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Minuta Participativa do PDE

MINUTA DO PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ___ de ___ 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Em atendimento ao disposto na Lei Federal n. 10.257, de 2001, o Estatuto da Cidade, e em observância aos artigos 150 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta lei promove a revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A presente lei é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do Município de São Paulo, e normatiza o cumprimento da função social da propriedade urbana a partir das exigências fundamentais de ordenação da cidade previstas na Constituição Federal, observando-se, ainda, as diretrizes gerais de política urbana veiculadas pelo Estatuto da Cidade.

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS QUE REGEM O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 2º Os princípios que regem o Plano Diretor Estratégico são: 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana; 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Equidade e Inclusão Social e Territorial; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III- Gestão Democrática; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – Direito à Cidade. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 3º O cumprimento do princípio da Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana ocorre mediante a observância do disposto na Constituição Federal, e no atendimento às diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade e nas disposições trazidas nesta lei. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A Função Social da Propriedade Urbana será observada com:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a compatibilidade do uso da propriedade com: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas disponíveis; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) a preservação e recuperação da qualidade do ambiente urbano e natural; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) a segurança, o bem-estar e a saúde de seus usuários e vizinhos. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A Função Social da Propriedade Urbana integra o direito de propriedade, sendo elemento essencial de seu significado e entendimento, e deverá subordinar-se às exigências fundamentais de ordenação da Função Social da Cidade expressas no artigo 151 da Lei Orgânica do Município, compreendendo: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em relação à infraestrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos públicos e privados; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capacidade de infraestrutura; 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a adequação das condições de ocupação do sítio às características do meio físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do Município; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – a melhoria da paisagem urbana, a preservação dos sítios históricos, dos recursos naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água do Município; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – a recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando à melhoria do meio ambiente e das condições de habitabilidade; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – o acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para a população de baixa renda; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – a descentralização das fontes de emprego e o adensamento populacional das regiões com alto índice de oferta de trabalho; 7

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – a regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos agentes promotores de habitação de interesse social (HIS); 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – a promoção e o desenvolvimento de um sistema de transporte coletivo não poluente e o desestímulo ao uso do transporte individual; 8

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – a promoção de sistema de circulação e rede de transporte que assegure acessibilidade satisfatória a todas as regiões da cidade. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 4º Entende-se por princípio da Equidade Social e Territorial a garantia da justiça social a partir da redução das vulnerabilidades urbanas e das desigualdades sociais entre grupos populacionais e entre os distritos e bairros do Município de São Paulo. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. Entende-se por princípio da Gestão Democrática a garantia da participação de representantes dos diferentes segmentos da população, diretamente ou por intermédio de associações representativas, nos processos de decisão, planejamento e gestão da cidade, realização de investimentos públicos e na elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, principalmente aqueles que trazem mais riscos aos grupos de menor renda e ao ambiente natural ou construído. 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. Entende-se por princípio do Direito à Cidade o processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades da vida urbana por parte de todos os cidadãos, seja pela oferta e uso dos serviços, equipamentos e infraestruturas públicas, seja pela ampla participação dos munícipes nas decisões em assuntos de interesse público. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 7º Este Plano Diretor Estratégico se orienta pelos seguintes objetivos gerais: 6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – ampliação do acesso às terras urbanas para a provisão habitacional de interesse social; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – promoção da segurança na posse, regularização fundiária e melhoria das condições de vida e de moradia nos assentamentos precários ocupados pela população de baixa renda; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – solução para os problemas nas áreas com riscos de inundações, deslizamentos e solos contaminados existentes e prevenção do surgimento de novas situações vulneráveis; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – melhoria da oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas nos bairros; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – adaptação dos espaços urbanos às necessidades de grupos sociais vulneráveis;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – fortalecimento das dinâmicas produtivas, com criação de ambiente favorável à geração de emprego e renda e redistribuição de oportunidades de trabalho no território; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – orientação das dinâmicas de produção imobiliária, com adensamento e diversificação de usos ao longo dos eixos de transporte coletivo público e nas áreas de centralidades com concentração de atividades não residenciais; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – melhoria das condições de mobilidade, com priorização do transporte coletivo público, fortalecimento dos modos não motorizados de deslocamentos e desestímulo ao uso de automóveis individuais privados; 7

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – mitigação e compensação dos impactos urbanos negativos de grandes empreendimentos imobiliários e de infraestrutura; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – proteção e recuperação do patrimônio ambiental; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – proteção e recuperação dos patrimônios culturais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – descentralização e democratização do planejamento e da gestão urbana com fortalecimento da participação social; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – fortalecimento do planejamento e gestão metropolitana, a partir de articulações entre diferentes entes da federação. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

TÍTULO II – DA ORDENAÇÃO TERRITORIAL 7

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 8º A ordenação do território do Município de São Paulo será realizada por meio:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – do macrozoneamento, estabelecido no Mapa n. 01 e Quadro n. 1 anexos; 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – das macroáreas, estabelecidas no Mapa n. 02 e Quadro n. 01, anexos; 12

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – do zoneamento geral;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – das zonas especiais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – da rede de estruturação da transformação urbana; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – dos instrumentos de política urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO I – Das definições 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 9º Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Área Bruta de uma zona é a sua área total, inclusive logradouros, áreas verdes e institucionais; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Área Construída Computável é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – Área Construída Total é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – Área Construída Não Computável é a soma das áreas cobertas de uma edificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, nos termos dispostos na legislação pertinente; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – Área Líquida de uma zona é a área dos lotes e glebas, excluídos logradouros, áreas verdes e institucionais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – Áreas de Intervenção Urbana são porções do território de especial interesse para reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores urbanos com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e no desenvolvimento econômico do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – Benefício Econômico Agregado ao Imóvel é a valorização do terreno decorrente da obtenção de Potencial Construtivo Adicional, alteração de uso e parâmetros urbanísticos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – Certificado de Potencial Construtivo Adicional – CEPAC é uma forma de contrapartida financeira de outorga onerosa do potencial construtivo adicional, alteração de uso e parâmetros urbanísticos, para uso específico nas Operações Urbanas Consorciadas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – Coeficiente de Aproveitamento é a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote podendo ser:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) básico, que resulta do potencial construtivo gratuito inerente aos lotes e glebas urbanos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) máximo, que não pode ser ultrapassado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) mínimo, abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – Coeficiente de Aproveitamento Bruto é a relação entre a área construída total de uma zona, área de intervenção ou operação urbana e sua área bruta.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – Contrapartida Financeira é o valor econômico, correspondente à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, a ser pago ao Poder Público pelo proprietário de imóvel, em espécie ou em Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – Cota parte de terreno é relação de densidade habitacional, expressa em unidade de área, entre a área total do terreno e o número de unidades habitacionais a serem idealmente produzidas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS) é aquele que poderá ser implantado dentro e fora de ZEIS e corresponde ao parcelamento do solo, a uma edificação ou a um conjunto de edificações, destinado total ou parcialmente à habitação de interesse social (HIS), com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de área construída destinada à HIS faixa 1 (um) e, no mínimo, 6% (seis por cento) do total de área construída destinada a usos complementares ao habitacional; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS) é aquele localizado em ZEIS e que contém destinação obrigatória de parte da área construída computável para habitação de interesse social (HIS) e parte para usos complementares ao habitacional, de acordo com as definições de cada ZEIS; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XV – Habitação de Interesse Social – HIS é aquela unidade habitacional de promoção pública ou privada, categorizada nas seguintes faixas: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) Habitação de Interesse Social de Faixa 1 (um): unidade habitacional com um sanitário e até uma vaga de garagem, voltada à população que depende de políticas públicas para satisfazer sua necessidade habitacional, cuja renda familiar mensal seja de até R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais) ou de até R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais) per capita; 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) Habitação de Interesse Social de Faixa 2 (dois): unidade habitacional com um sanitário e até uma vaga de garagem, voltada à população que depende de políticas públicas para satisfazer sua necessidade habitacional, cuja renda familiar mensal seja superior a R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais) ou R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais) per capita, e igual ou inferior a R$ 4.068,00 (quatro mil e sessenta e oito reais) ou R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) per capita. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – Habitação de Mercado Popular – HMP é unidade habitacional com até dois sanitários e até uma vaga de garagem, destinada à população cuja renda familiar mensal seja superior a R$ 4.068,00 (quatro mil e sessenta e oito reais) e igual ou inferior a R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais). 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVIII – Moradia digna é aquela cujos moradores dispõem de segurança na posse do imóvel, boas instalações sanitárias e atendimento adequado de abastecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação viária, transporte coletivo, equipamentos sociais básicos, entre outros serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIX – Outorga Onerosa é a concessão, pelo Poder Público, de potencial construtivo adicional acima do resultante da aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Básico, até o limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo, de alteração de uso e parâmetros urbanísticos, mediante pagamento de contrapartida financeira; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XX – Potencial Construtivo de um lote é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo coeficiente de aproveitamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXI – Potencial Construtivo Adicional corresponde à diferença entre o Potencial Construtivo igual ou inferior ao Máximo e o Potencial Construtivo Básico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXII – Potencial Construtivo Básico de um lote é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico fixado para a zona onde está localizado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIII – Potencial Construtivo Máximo de um lote é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo fixado para a zona onde está localizado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIV – Potencial Construtivo Mínimo de um lote é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Mínimo fixado para a zona onde está localizado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXV – Potencial Construtivo Utilizado de um lote corresponde à área construída computável;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXVI – Promotores da habitação de interesse social – HIS são os seguintes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) órgãos da administração direta;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) empresas de controle acionário público;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) entidades representativas dos futuros moradores ou cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) entidades ou empresas que desenvolvam empreendimentos conveniados ou consorciados com o Poder Público para execução de empreendimentos de Habitação de Interesse Social – HIS. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXVII – Taxa de Ocupação é a relação entre a área da projeção horizontal da edificação ou edificações e a área do lote;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXVIII – Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIX – Transferência de Potencial Construtivo é o instrumento que permite transferir o potencial construtivo não utilizado no lote ou gleba para outros lotes ou glebas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO II – Do Macrozoneamento

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 10 O território do Município de São Paulo fica subdividido em:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 11 A Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, conforme Mapa n. 01 anexo, é caracterizada pela existência de sistemas ambientais, compostos por elementos e processos relacionados ao clima, solo, relevo, recursos hídricos, remanescentes florestais, biodiversidade, campos naturais e vegetação hidrófila de várzea, entre outros, que, ao interagir com elementos dos sistemas urbanos, resultam em áreas com diferentes estágios de preservação e degradação ambiental. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os sistemas ambientais têm função precípua de prestar serviços ambientais essenciais para a sustentação da vida urbana das gerações presentes e futuras, estando sua qualidade ambiental influenciada pela sua interação com os sistemas urbanos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental contém remanescentes florestais significativos em diversos estágios sucessionais, que contribuem para a manutenção da biodiversidade, conservação do solo e manutenção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As características geológicas e geotécnicas da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental demandam critérios específicos de ocupação que admitem tipologias de assentamentos urbanos e atividades econômicas, inclusive agrícolas e de extração mineral.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 12 Os objetivos específicos da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental são: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – preservação, conservação e recuperação das características naturais dos elementos e processos que compõem os sistemas ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – respeito às fragilidades geológico-geotécnicas e de relevo dos terrenos existentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – garantia da manutenção dos serviços ambientais prestados pelos sistemas existentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – promoção de atividades econômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável; 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – melhoria das condições urbanas e ambientais nos assentamentos, promovendo a compatibilização entre a garantia de moradias adequadas e preservação da qualidade ambiental. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 13 Para atingir seus objetivos específicos, a Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental subdivide-se em:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – Macroárea de Recuperação Urbana e Ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 14 A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, conforme Mapa n. 01 anexo, é caracterizada pela interação entre sistemas urbanos e ambientais que apresentam vários graus de desigualdades socioespaciais, diferentes padrões de uso e ocupação do solo, múltiplas dinâmicas populacionais e diversos processos socioeconômicos. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os objetivos específicos da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana são: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – promoção da convivência mais equilibrada entre a urbanização e os componentes dos sistemas ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – compatibilidade do uso e ocupação do solo com a oferta de sistemas de transporte coletivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – orientação dos processos de reestruturação urbana de modo a repovoar os espaços com poucos moradores, fortalecer as bases da economia local e regional, aproveitar a realização de investimentos públicos e privados em equipamentos e infraestruturas para melhorar as condições dos espaços urbanos e atender necessidades sociais, respeitando as condicionantes do meio físico; 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – eliminação e redução das situações de vulnerabilidades urbanas que expõem diversos grupos sociais, especialmente os de baixa renda, a situações de riscos, perigos e ameaças;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – diminuição das desigualdades na oferta e distribuição dos serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas entre os bairros;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – desconcentração das oportunidades de trabalho e emprego em direção aos bairros periféricos. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Para atingir seus objetivos específicos, a Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana se subdivide em:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Macroárea de Estruturação Metropolitana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO III – Das Macroáreas 8

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Da Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 15 A Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, conforme Mapa n. 02 anexo, localiza-se nos extremos do território municipal e é caracterizada pela existência de sistemas ambientais cujos elementos ainda preservam suas características naturais. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Na Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais predominam áreas de remanescentes florestais naturais e ecossistemas associados com expressiva distribuição espacial e relativo grau de continuidade e conservação, mantenedoras da biodiversidade e conservação do solo; áreas de reflorestamento, bem como nascentes e cursos d’água ainda pouco impactados por atividades antrópicas e áreas com fragilidades geológico-geotécnicas e de relevo suscetíveis a processos erosivos, escorregamentos ou outros movimentos de massa. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os objetivos específicos da Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – manutenção das condições naturais dos elementos e processos que compõem os sistemas ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – respeito às fragilidades geológico-geotécnicas e de relevo dos seus terrenos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – apoio à implementação e gestão das unidades de conservação instituídas e que vierem a ser criadas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – garantia da manutenção dos serviços ambientais prestados pelos sistemas ambientais existentes, em especial aqueles relacionados com a produção da água, preservação da biodiversidade e das demais funções ecológicas, tais como a qualidade do ar, o equilíbrio climático e a proteção ao solo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. São também considerados objetivos específicos da Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais as determinações previstas para o Parque Estadual da Serra do Mar, o Parque Estadual da Cantareira, o Horto Florestal Estadual, o Parque Estadual do Jaraguá, o Parque Municipal Anhanguera e o Parque Natural Municipal da Fazenda do Carmo, bem como as de outras unidades de conservação existentes e que venham a ser instituídas. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. Na Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais se aplicam, no mínimo, os seguintes instrumentos de política urbana e de gestão ambiental:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – unidades de conservação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – pagamento por prestação de serviços ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – legislação de proteção e recuperação dos mananciais e correlatas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – plano municipal da Mata Atlântica e demais disposições da legislação federal a ela relativas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. A regulação do uso e ocupação do solo na Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais deve obedecer às seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – compatibilidade com os objetivos de preservação ambiental previstos para esta Macroárea;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – compatibilidade com planos de manejo das unidades de conservação, inclusive com as normas relativas às zonas de amortecimento dessas unidades;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – gestão integrada das unidades de conservação estaduais e municipais e terras indígenas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – articulação de estratégias de conservação com municípios vizinhos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – promoção de atividades ligadas à pesquisa, ao ecoturismo e à educação ambiental mediante utilização de parâmetros urbanísticos previstos em lei, tendo em vista a as necessidades da atividade a ser desenvolvida. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Da Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 16 A Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável, conforme Mapa n. 02 anexo, localiza-se nas bordas da área urbanizada do território municipal e é caracterizada pela existência de fragmentos significativos de vegetação natural ou implantada, entremeados por atividades agrícolas, sítios e chácaras de recreio e pequenos núcleos urbanos esparsos que impactam, em graus distintos, a qualidade dos recursos hídricos e dos demais elementos dos sistemas ambientais, com características geológico-geotécnicas e de relevo que demandam critérios específicos para ocupação. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os objetivos específicos da Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável são: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – contenção dos processos de expansão e adensamento construtivo e demográfico dos assentamentos urbanos existentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – proteção da paisagem natural; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – manutenção e recuperação de fragmentos de vegetação natural ou implantada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – conservação e recuperação dos corredores ecológicos, interligando os fragmentos florestais; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – manutenção da conservação e da permeabilidade do solo e controle dos processos erosivos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – compatibilização dos usos com as condicionantes geológico-geotécnicas e de relevo dos seus terrenos e a legislação de proteção e recuperação aos mananciais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – manutenção e incentivo ao desenvolvimento de atividades agrícolas, social e ambientalmente sustentáveis, assegurando a condição rural dos imóveis e restringindo o parcelamento urbano da terra e a abertura de novas vias de acesso; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – incentivo aos usos e atividades de lazer, recreação e turismo, social e ambientalmente sustentáveis;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – garantia do acesso a equipamentos sociais de apoio às comunidades urbanas e rurais isoladas e à terra e moradia adequada para as populações indígenas, respeitando seus usos, costumes e tradições; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – garantia do saneamento ambiental dos assentamentos urbanos e das áreas rurais com uso de tecnologias adequadas a cada situação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – garantia da trafegabilidade das estradas rurais, conservando a permeabilidade do solo e minimizando os impactos sobre os recursos hídricos e a biodiversidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – manutenção e recuperação dos serviços ambientais prestados pelos sistemas ambientais existentes, em especial aqueles relacionados com a produção da água, preservação da biodiversidade, microclima e proteção ao solo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – incentivo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. São também considerados objetivos específicos da Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável as determinações previstas para o Parque Natural Municipal da Fazenda do Carmo, o Parque Estadual Ecológico do Tietê, a Área de Proteção Ambiental Estadual Várzeas do Tietê, a Área de Proteção Ambiental Estadual Iguatemi, o Parque Estadual Ecológico do Guarapiranga, a Área de Proteção Ambiental Estadual do Carmo, a Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos, a Área de Proteção Ambiental Municipal do Bororé-Colônia, bem como as de outras unidades de conservação existentes e que venham a ser instituídas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Na Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável se aplicam, no mínimo, os seguintes instrumentos de política urbana e de gestão ambiental: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – unidades de conservação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – estudo e relatório de impacto ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – estudo e relatório de impacto de vizinhança;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – direito de superfície;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – avaliação ambiental estratégica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – estudo de viabilidade ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – termo de compromisso ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – pagamento por prestação de serviços ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – legislação de proteção e recuperação dos mananciais e correlatas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Da Macroárea de Recuperação Urbana e Ambiental

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 17 A Macroárea de Recuperação Urbana e Ambiental, conforme Mapa n. 02 anexo, localiza-se na periferia da área urbanizada do território municipal e é caracterizada pela existência de áreas urbanizadas com distintos padrões de ocupação, predominantemente horizontais, permeadas por vazios intraurbanos e cobertura vegetal pouco expressiva ou ausente, ocorrendo, ainda, áreas de exploração mineral, ativas e desativadas, e assentamentos precários, muitos localizados em áreas suscetíveis a processos erosivos, escorregamentos ou outros movimentos de massa, mas passíveis de recuperação urbanística e ambiental.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A Macroárea de Recuperação Urbana e Ambiental contém elementos dos sistemas ambientais que podem ser recuperados para a prestação de serviços ambientais, em especial aqueles relacionados com a produção de água e conservação do solo, mesmo que impactados pela interação com os elementos dos sistemas urbanos, com assentamentos precários e irregulares ocupados por populações de baixa renda que se encontra em situações de vulnerabilidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os objetivos específicos da Macroárea de Recuperação Urbana e Ambiental são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – promoção da urbanização e regularização fundiária dos assentamentos urbanos precários e irregulares existentes, dotando-os de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, garantido o direito social à moradia adequada, recuperando a qualidade ambiental e minimizando os impactos decorrentes da ocupação indevida do território; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – contenção da expansão e do adensamento construtivo e demográfico dos assentamentos urbanos precários e irregulares existentes mencionados no inciso anterior;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – construção de habitações de interesse social para reassentamento de populações moradoras de áreas de risco que já vivem nesta Macroárea; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – melhoria e complementação do sistema de mobilidade com a integração entre os sistemas de transporte coletivo, viário, cicloviário e de circulação de pedestres dotando-o de condições adequadas de acessibilidade universal e sinalização; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – solução dos problemas existentes nas áreas com riscos geológicos e geotécnicos, de inundações e decorrentes de solos contaminados e prevenção em relação ao surgimento de novas situações de vulnerabilidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – compatibilização de usos e tipologias de parcelamento do solo urbano com as condicionantes de relevo, geológico-geotécnicas e com legislação de proteção e recuperação aos mananciais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – recuperação das áreas mineradas e degradadas suscetíveis a processos erosivos minimizando a ocorrência de poluição difusa; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – articulação entre órgãos e entidades municipais e estaduais para garantir a conservação e recuperação urbana e ambiental; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – recuperação dos serviços ambientais prestados pelos sistemas ambientais existentes, em especial aqueles relacionados com a produção da água, proteção do solo e redução de riscos geológico-geotécnicos e de relevo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Na Macroárea de Recuperação Urbana e Ambiental se aplicam, no mínimo, os seguintes instrumentos de política urbana e de gestão ambiental: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – zonas especiais de interesse social 1 e 4; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – concessão do direito real de uso; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – concessão de uso especial para fins de moradia;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – usucapião especial de imóvel urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – legitimação de posse;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – demarcação urbanística;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – assistência técnica, jurídica e social gratuita;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – plano de desenvolvimento do bairro; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – direito de superfície;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – direito de preempção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – estudo e relatório de impacto de vizinhança;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – estudo e relatório de impacto ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – avaliação ambiental estratégica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – estudo de viabilidade ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XV – termo de compromisso ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – pagamento por prestação de serviços ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – legislação de proteção e recuperação dos mananciais e correlatas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção IV – Da Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 18 A Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada, conforme Mapa n. 02 anexo, localiza-se na área urbanizada do território municipal e é caracterizada pela existência de diversos tipos de bairros com usos residenciais e não residenciais instalados em edificações horizontais e verticais, com um grau básico de urbanização e com diferenças nas ofertas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada abrange áreas atravessadas por eixos do sistema de transporte coletivo que articulam parte da Rede de Estruturação da Transformação urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os objetivos específicos da Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – controle dos processos de adensamento construtivo em níveis intermediários de modo a evitar prejuízos para os bairros e sobrecargas no sistema viário local de áreas localizadas em pontos distantes dos sistemas de transporte coletivo de massa;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – melhoria das condições urbanísticas dos bairros existentes com oferta adequada de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – ampliação da oferta de oportunidades de trabalho e emprego nos bairros existentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – promoção da urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares existentes, ocupados pela população de baixa renda, com oferta adequada de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – estímulo à provisão habitacional de interesse social para a população de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional existente. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Na Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada se aplicam, no mínimo, as seguintes zonas especiais e instrumentos de política urbana e de gestão ambiental: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – zonas especiais de ocupação restrita;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – zona especial de preservação cultural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – zonas especiais de interesse social 1, 2 e 3;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – concessão do direito real de uso;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – concessão de uso especial para fins de moradia;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – usucapião especial de imóvel urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – legitimação de posse;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – demarcação urbanística;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – assistência técnica, jurídica e social gratuita;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – transferência de potencial construtivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – plano de desenvolvimento do bairro; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – direito de superfície;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – direito de preempção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – estudo e relatório de impacto de vizinhança;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – parcelamento, edificação e utilização compulsória;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XV – IPTU progressivo no tempo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – desapropriação com pagamentos em títulos da dívida pública; 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – consórcio imobiliário;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – outorga onerosa de potencial construtivo adicional; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIX – arrecadação de bens abandonados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XX – estudo e relatório de impacto ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXI – avaliação ambiental estratégica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXII – estudo de viabilidade ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIII – termo de compromisso ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIV – concessão urbanística. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção V – Da Macroárea de Estruturação Metropolitana

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 19 A Macroárea de Estruturação Metropolitana, conforme Mapa n.02  anexo, localiza-se nas várzeas dos Rios Tietê, Pinheiros e Tamanduateí, com prolongamentos junto às avenidas Jacu-Pêssego e Cupecê e caracteriza-se pela existência de grandes vias estruturais e ferrovias que articulam diferentes municípios e pólos de empregos da Região Metropolitana de São Paulo, com baixa densidade habitacional e demográfica e majoritariamente ocupada por indústrias, instituições públicas, equipamentos de lazer e atividades comerciais e de serviços. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os espaços urbanos da Macroárea de Estruturação Metropolitana passam por processos de mudanças nos padrões de uso e ocupação e conversão econômica, com concentração de oportunidades de trabalho e emprego geradas pela existência de legados industriais herdados do passado, novas atividades produtivas, pólos de atividades terciárias, grandes vias estruturais e infraestruturas que fazem parte dos sistemas de transporte coletivo de massa.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os objetivos específicos da Macroárea de Estruturação Metropolitana são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – promoção de transformações estruturais nos padrões de uso e ocupação do espaço urbano e na base econômica local com maior aproveitamento da terra urbana, aumentos nas densidades construtivas, demográficas, habitacionais e de atividades urbanas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – recuperação da qualidade dos sistemas ambientais existentes, especialmente dos rios, córregos e vegetações, articulando-os adequadamente com os espaços e sistemas urbanos, principalmente de saneamento básico e de mobilidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – promoção da urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares ocupados pela população de baixa renda com oferta adequada de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – estímulo à provisão habitacional de interesse social para a população de baixa renda de modo a contribuir para a redução do déficit habitacional existente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – incremento e qualificação da oferta de diferentes sistemas de transporte coletivo, promovendo melhorias na qualidade urbana e ambiental do entorno; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – melhoria das articulações entre os sistemas de transportes coletivos e diferentes padrões de uso e ocupação do solo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – promoção de melhorias na articulação entre os modos motorizados e não motorizados de transporte;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – regulação da produção de empreendimentos imobiliários, com captura das mais valias fundiárias decorrentes de investimentos públicos e geração de melhorias e benefícios para os espaços públicos e paisagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – solução dos problemas existentes nas áreas com riscos geológicos-geotécnicos, de inundações e decorrentes de solos contaminados e prevenção do surgimento de novas situações de vulnerabilidade; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – compatibilização de usos e tipologias de parcelamento do solo urbano com as condicionantes geológico-geotécnicas e hidrológicas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – promoção da mescla e maior proximidade de diferentes tipologias residenciais para grupos de baixa, média e alta renda. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Na Macroárea de Estruturação Metropolitana se aplicam, no mínimo, os seguintes instrumentos de política urbana e de gestão ambiental: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – zonas especiais de interesse social 1, 2 e 3;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – zona especial de desenvolvimento econômico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – concessão do direito real de uso;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – concessão de uso especial para fins de moradia;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – usucapião especial de imóvel urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – legitimação de posse;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – demarcação urbanística;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – assistência técnica, jurídica e social gratuita;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – transferência de potencial construtivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – plano de desenvolvimento do bairro;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – direito de superfície;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – direito de preempção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – estudo e relatório de impacto de vizinhança;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – zona especial de preservação cultural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – parcelamento, edificação e utilização compulsória;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XV – IPTU progressivo no tempo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – desapropriação com pagamentos em títulos da dívida pública; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – consórcio imobiliário;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – outorga onerosa de potencial construtivo adicional; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIX – arrecadação de bens abandonados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XX – contribuição de melhoria;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXI – operação urbana consorciada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXII – estudo e relatório de impacto ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIII – avaliação ambiental estratégica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIV – estudo de viabilidade ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXV – termo de compromisso ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – incentivos fiscais; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – concessão urbanística.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção VI – Da Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 20 A Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, conforme Mapa n. 02 anexo, localiza-se na periferia da área urbanizada do território municipal e caracteriza-se pela existência de elevados índices de vulnerabilidade social, baixos índices de desenvolvimento humano e assentamentos precários e irregulares, como favelas, loteamentos irregulares, conjuntos habitacionais populares, que apresentam diversos tipos de precariedades territoriais, irregularidades fundiárias e déficits na oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, ocupada predominantemente por moradias da população de baixa renda que, em alguns casos, vive em áreas de riscos geológicos e de inundação. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana os elementos dos sistemas ambientais são impactados pela interação com os elementos dos sistemas urbanos, resultando em áreas com baixa qualidade ambiental e comprometimento da prestação de serviços ambientais, em especial daqueles relacionados com a produção de água e conservação do solo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os objetivos específicos da Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – fortalecimento das capacidades de proteção social a partir de melhorias nas condições de vida, de convivência e de acesso às políticas públicas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – promoção da urbanização e regularização fundiária dos assentamentos urbanos precários, dotando-os de serviços, equipamentos e infraestrutura urbana completa e garantindo a segurança na posse e a recuperação da qualidade urbana e ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – construção de habitação de interesse social para reassentamento de populações moradoras de áreas de risco; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – melhoria e complementação do sistema de mobilidade com a integração entre os sistemas de transporte coletivo, viário, cicloviário e de circulação de pedestres, dotando-o de condições adequadas de acessibilidade universal e sinalizações adequadas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – solução dos problemas existentes nas áreas com riscos geológicos-geotécnicos, de inundações e decorrentes de solos contaminados e prevenção do surgimento de novas situações de vulnerabilidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – compatibilização de usos e tipologias de parcelamento do solo urbano com as condicionantes geológico-geotécnicas e legislação de proteção e recuperação aos mananciais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – incentivo à consolidação das centralidades de bairro existentes, melhorando a oferta de serviços, comércios e equipamentos comunitários; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – compatibilização de usos e tipologias para o parcelamento do solo urbano com as condicionantes geológico-geotécnicas e de relevo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – garantia do direito à terra e à moradia adequada para as populações indígenas, com a oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas de acordo com os usos, costumes e tradições dessas populações. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana se aplicam, no mínimo, os seguintes instrumentos de política urbana e de gestão ambiental: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – zonas especiais de interesse social 1, 2, 3 e 4;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – concessão do direito real de uso;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – concessão de uso especial para fins de moradia;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – usucapião especial de imóvel urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – legitimação de posse;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – demarcação urbanística;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – assistência técnica, jurídica e social gratuita;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – transferência de potencial construtivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – plano de desenvolvimento do bairro;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – direito de superfície;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – direito de preempção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – estudo e relatório de impacto de vizinhança;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – zona especial de preservação cultural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – parcelamento, edificação e utilização compulsória; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XV – IPTU progressivo no tempo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – desapropriação com pagamentos em títulos da dívida pública; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – consórcio imobiliário;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – outorga onerosa de potencial construtivo adicional;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIX – arrecadação de bens abandonados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XX – contribuição de melhoria;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXI – estudo e relatório de impacto ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXII – avaliação ambiental estratégica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIII – estudo de viabilidade ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIV – termo de compromisso ambiental.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 21 Os recursos correspondentes à contrapartida financeira arrecadada com a outorga onerosa de potencial construtivo adicional serão aplicados prioritariamente na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, com prioridade para as seguintes intervenções: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – urbanização e regularização fundiária de favelas, núcleos urbanizados e loteamentos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas de saneamento básico, de saúde, educação, lazer, cultura e assistência social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – provisão habitacional de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – melhoramentos viários e ampliação na oferta de transporte coletivo público.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO III – Da regulação do parcelamento, uso e ocupação do solo e da paisagem urbana

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Do Zoneamento Geral 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 22 Para a regulação do parcelamento, uso e ocupação do solo, o território municipal será subdividido em zonas com base nos seguintes componentes da ordenação territorial: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – macrozoneamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – macroáreas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – zonas especiais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – zonas comuns;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – rede de estruturação da transformação urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 23 O zoneamento geral do Município corresponde à disciplina e ordenamento legal do parcelamento, uso e ocupação do solo a partir da subdivisão de todo o território municipal em zonas, segundo os princípios e a ordenação territorial estabelecidos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 24 O zoneamento geral deverá estabelecer normas relativas a: 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – condições físicas, ambientais e paisagísticas para as diversas porções do território das macroáreas, zonas especiais e rede de estruturação da transformação urbana definidas nesta lei e suas relações com os sistemas de infraestrutura;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – condições de acesso a serviços, equipamentos e infraestrutura urbana disponíveis;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – parcelamento, usos e volumetria compatíveis com os da vizinhança;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – condições de conforto ambiental.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 25 O zoneamento geral deverá apresentar estratégia para controle de: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – parcelamento do solo, englobando dimensões mínimas e máximas de lotes e quadras;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – densidades construtivas e demográficas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – volumetria da edificação no lote e na quadra;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – relação entre espaços públicos e privados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – movimento de terra e uso do subsolo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – circulação viária, polos geradores de tráfego e estacionamentos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – insolação, aeração, permeabilidade do solo e cobertura vegetal significativa;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – usos e atividades;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – funcionamento das atividades incômodas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – áreas “non aedificandi”;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – vulnerabilidade ambiental e da aptidão física à urbanização, especialmente as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – acessibilidade universal, no que couber. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 26 Em atendimento às estratégias de controle e diretrizes para as macroáreas, zonas especiais e rede de estruturação da transformação urbana estabelecidas nesta lei, o zoneamento geral deverá considerar as seguintes diretrizes: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – adequar a ocupação de lotes e glebas quanto à topografia conforme a declividade e a situação do terreno, ou seja, em várzea, à meia encosta e em topo de morro;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – adequar a ocupação de lotes e glebas em função da drenagem das águas pluviais conforme a localização do terreno, ou seja, em área inundável, de preservação permanente ou necessária à recuperação ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – adequar a ocupação de lotes e glebas em relação às condições do solo quanto à sua permeabilidade, erodibilidade, nível do lençol freático e outros aspectos geológicos-geotécnicos e hidrológicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – adequar o uso e a ocupação do solo quanto à existência de vegetação arbórea significativa; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – adequar a ocupação de lotes e glebas quanto às ocorrências físicas, paisagísticas, seja de elementos isolados ou de paisagens naturais, seja de espaços construídos isolados ou de padrões e porções de tecidos urbanos que merecem preservação por suas características, excepcionalidade ou qualidades ambientais e culturais, sendo atendidas as disposições estabelecidas no instrumento de tombamento nos seus diversos níveis;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – proporcionar a composição de conjuntos urbanos que superem exclusivamente o lote como unidade de referência de configuração urbana, sendo também adotada a quadra como referência de composição do sistema edificado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – melhorar a fruição do espaço público de modo a proporcionar maior interação dos pedestres com o uso e ocupação dos lotes e glebas, considerando a articulação do uso e ocupação do solo com espaços públicos, o sistema de mobilidade urbana e o Sistema Municipal de Áreas Verdes; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – fomentar o uso misto no mesmo lote, especialmente a convivência do uso habitacional com outros usos, como serviços, comércio, institucional e serviços públicos, de modo a proporcionar a maximização e racionalidade da utilização dos serviços urbanos, especialmente o transporte público coletivo de passageiros; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – restringir os fechamentos dos lotes e glebas por muros e vedações que estabeleçam reduzida interface entre o uso do solo e a via, de modo a proporcionar maior interação entre pedestres e usuários e o uso do solo; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – facilitar a instalação de equipamentos sociais no território de modo a proporcionar ampla distribuição nas áreas carentes e a conformação de uma rede integrada de equipamentos com diferentes funções;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – facilitar a reconstrução de edifícios na área central da cidade de modo a proporcionar melhor utilização dos serviços urbanos e infraestrutura instalada; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – preservar o Sistema Municipal de Áreas Verdes, promovendo sua ampliação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – estabelecer limites mínimos e máximos de área construída destinada a estacionamento de veículos, condicionando o número máximo a compensação urbanística por sua utilização.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 27 O zoneamento geral deverá classificar o uso do solo em: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – residencial, que envolve a moradia de um indivíduo ou grupo de indivíduos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – não residencial, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, de serviços, industriais e institucionais. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. As atividades serão classificadas nas categorias de uso descritas no “caput” deste artigo, a partir de seu enquadramento, de forma isolada ou cumulativa, nos parâmetros de incomodidade considerando:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – impacto urbanístico: sobrecarga na capacidade de suporte da infraestrutura instalada ou alteração negativa da paisagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – poluição sonora: geração de impacto sonoro no entorno próximo pelo uso de máquinas, utensílios ruidosos, aparelhos sonoros ou similares, ou concentração de pessoas ou animais em recinto fechado; 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – poluição atmosférica: uso de combustíveis nos processos de produção ou lançamento de material particulado inerte e gases contaminantes prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana na atmosfera acima do admissível;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – poluição hídrica: geração de efluentes líquidos incompatíveis ao lançamento na rede hidrográfica ou sistema coletor de esgotos ou poluição do lençol freático;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – poluição por resíduos sólidos: produção, manipulação ou estocagem de resíduos sólidos, com riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – vibração: uso de máquinas ou equipamentos que produzam choque ou vibração sensível além dos limites da propriedade; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – periculosidade: atividades que apresentam risco ao meio ambiente e à saúde humana, em função da radiação emitida, da comercialização, uso ou estocagem de materiais perigosos compreendendo explosivos, gás liquefeito de petróleo (GLP), infláveis e tóxicos, conforme normas que regulem o assunto;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – geração de tráfego: pela operação ou atração de veículos pesados, tais como caminhões, ônibus ou geração de tráfego intenso, em razão do porte do estabelecimento, da concentração de pessoas e do número de vagas de estacionamento criadas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As atividades citadas no inciso II do “caput” deste artigo deverão ser classificadas em: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – não incômodas, que não causam impacto nocivo ao meio ambiente e à vida urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – incômodas compatíveis com o uso residencial; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – incômodas incompatíveis com o uso residencial.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 28 O zoneamento geral poderá prever incentivos urbanísticos para os proprietários que doarem ao Município áreas necessárias à ampliação do sistema viário estrutural, proporcionarem usos mistos no mesmo lote, produzirem unidades de habitação de interesse social, destinarem a faixa resultante do recuo frontal para fruição pública, dentre outras medidas estabelecidas em lei. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 29 Para garantir a fluidez do tráfego nas vias do sistema viário estrutural, deverão ser previstas restrições e condicionantes às construções, bem como aos usos dos imóveis lindeiros e sua vizinhança, conforme o uso real da via, seu nível funcional, sua largura e características. 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Do Ordenamento da Paisagem Urbana 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 30 As ações públicas e privadas com interferência na paisagem urbana deverão atender ao interesse público, em consonância com os direitos fundamentais da pessoa humana e as necessidades de conforto ambiental, com a melhoria da qualidade de vida urbana, conforme os seguintes objetivos: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – garantir o direito do cidadão à fruição da paisagem;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – propiciar a identificação, leitura e apreensão da paisagem e de seus elementos constitutivos, públicos e privados, pelo cidadão;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – favorecer a preservação da memória e do patrimônio cultural e ambiental urbano e a valorização do ambiente natural e construído;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – garantir a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – proporcionar a preservação e a visualização das características peculiares dos logradouros e das fachadas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – contribuir para a preservação e a visualização dos elementos naturais tomados em seu conjunto e em suas peculiaridades ambientais nativas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – facilitar o acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros e o fácil e rápido acesso aos serviços de emergência, tais como bombeiros, ambulâncias e polícia;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – condicionar a regulação do uso e ocupação do solo e a implantação de infraestrutura à preservação da paisagem urbana em seu conjunto. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 31 São diretrizes específicas para o ordenamento e a gestão da paisagem urbana: 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – elaborar normas de ordenamento territorial relacionadas à inserção de elementos na paisagem urbana que considere as diferentes porções da cidade em sua totalidade, a diversidade dos bairros, os bens culturais e ambientais de interesse de preservação, o sistema edificado e a infraestrutura;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – condicionar a implantação dos sistemas de infraestrutura à sua adequada inserção na paisagem urbana, especialmente no que se refere à vulnerabilidade ambiental, à diversidade dos bairros da cidade, à preservação dos bens culturais e ambientais de interesse para preservação e ao sistema edificado existente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – identificar elementos significativos e referenciais da paisagem urbana e estabelecer medidas de preservação de eixos visuais que garantam sua apreensão pelos cidadãos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – garantir a participação da comunidade nos processos de identificação, valorização, preservação e conservação dos elementos significativos da paisagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – promover o combate à poluição visual, bem como à degradação ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, de consagração popular, bem como do meio ambiente natural ou construído da cidade, considerando sua integração com o entorno;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – estabelecer o regramento das características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação de lotes e glebas de forma compatível aos objetivos e diretrizes desta lei, introduzindo a paisagem urbana como critério de composição do sistema edificado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – promover ações de melhoria da paisagem urbana nos espaços públicos, em especial o enterramento da fiação aérea, a arborização urbana, o alargamento de calçadas, em atendimento às normas de acessibilidade universal, dentre outras medidas; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – ordenar a inserção de anúncios nos espaços públicos, proibindo a publicidade, em atendimento aos objetivos expressos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Para contribuir na orientação das ações públicas e privadas relacionadas ao ordenamento da paisagem urbana, a Prefeitura poderá elaborar Plano de Ordenamento da Paisagem Urbana do território municipal considerando, quando for o caso, as determinações previstas nesta lei, de forma articulada com os municípios vizinhos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO IV – Do Zoneamento Especial

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 32 Zonas Especiais são porções do território com diferentes características ou com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, edilícia, situadas em qualquer macrozona do Município, compreendendo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Zonas Especiais de Ocupação Restritiva – ZEOR; 8

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – Zonas Especiais de Preservação Ambiental – ZEPAM;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico – ZEDE. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. A criação de perímetros das zonas especiais e a alteração dos perímetros das existentes deverão ser aprovadas por lei, conforme parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção I – Dos Conceitos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 33 As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas, prioritariamente, à garantia de moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas habitações de interesse social (HIS) dotadas de boa oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, áreas verdes e comércios locais, entre outros atributos. 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Os valores da renda familiar mensal e per capita mencionados nas definições de HIS, em suas duas faixas, e HMP serão ajustados anualmente pela Prefeitura, a cada mês de janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o que vier a substituí-lo, e publicados no Diário Oficial da Cidade. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º . Os projetos de EHIS e de EZEIS, para obtenção de alvará de edificação nova, de execução e certificado de conclusão deverão comprovar atendimento da demanda a ser indicada pela Secretaria Municipal de Habitação. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 34 As ZEIS classificam-se em 4 (quatro) categorias, definidas nos seguintes termos: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – ZEIS 1 são áreas inseridas nas Macrozonas de Proteção e Recuperação Ambiental e na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, majoritariamente, na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e na Macroárea de Recuperação Urbana e Ambiental, caracterizadas pela presença de favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, ocupadas por população de baixa renda, onde haja interesse público em promover a melhoria urbanística, recuperação ambiental, regularização fundiária, produção e manutenção de habitação de interesse social com provisão de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, espaços públicos, comércio, serviços e atividades produtivas de caráter local; 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – ZEIS 2 são áreas inseridas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, majoritariamente, na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e na Macroárea de Estruturação Metropolitana, caracterizadas pela presença de glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização e onde haja interesse público ou privado em produzir habitações de interesse social dotados de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, espaços públicos, comércios, serviços e atividades produtivas de caráter local; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – ZEIS 3 são áreas inseridas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, majoritariamente, na Macroárea de Estruturação Metropolitana, dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, boa oferta de empregos e caracterizadas pela existência de:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) ocupações urbanas deterioradas, com imóveis encortiçados, que demandam melhorias urbanísticas e habitacionais e onde haja interesse público ou privado em promover a habitação de interesse social ou de mercado popular;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) glebas, lotes e edificações não utilizados e subutilizados onde haja interesse público ou privado em promover a habitação de interesse social ou de mercado popular.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – ZEIS 4 são áreas inseridas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, nas Macroáreas de Contenção Urbana e Uso Sustentável, de Recuperação Urbana e Ambiental e de Redução da Vulnerabilidade Urbana, glebas ou lotes não edificados e adequados à urbanização, destinados à promoção de habitação de interesse social com controle ambiental para o atendimento habitacional de famílias para reassentamento por desocupação de áreas de risco e de preservação permanente. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 35 Nas ZEIS, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, como incentivo para construção de Habitações de Interesse Social – HIS, por agentes privados, seguirá os seguintes parâmetros: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – será gratuita para a produção de HIS até o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na ZEIS onde o imóvel está inserido;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – será gratuita para EHIS fora de ZEIS, desde que atendendo à demanda indicada pela Secretaria Municipal de Habitação e, nos casos de EHIS fora de ZEIS, 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – não será gratuita para produção de HMP. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção III – Do ordenamento territorial aplicável às ZEIS 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 36 As ZEIS 1, demarcadas em áreas com assentamentos precários ou informais, deverão ser objeto de planos de urbanização e regularização fundiária integrada elaborados pela Prefeitura com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os planos de urbanização e regularização fundiária mencionados no “caput” obedecerão aos princípios e objetivos desta lei e conterão, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – análise sobre as realidades locais, incluindo estudos sobre os aspectos físico-ambientais, urbanísticos, fundiários, socioeconômicos e demográficos, entre outros;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – cadastramento dos moradores, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Habitação, validado pelos membros do Conselho Gestor da respectiva ZEIS;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação do solo e instalação de infraestrutura urbana, respeitados os parâmetros de destinação de áreas para HIS e outros usos em ZEIS, e as normas básicas estabelecidas na legislação específica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – estudos e dimensionamento físico e financeiro das intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física da área, incluindo, de acordo com as características locais, soluções adequadas para o abastecimento de água, coleta de esgotos, drenagem, manejo de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, iluminação pública, circulação de veículos e pedestres, eliminação de riscos geológicos e hidrológicos, oferta de áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais, construção de espaços públicos na dimensão e qualidade adequada à demanda existente e viabilização dos usos complementares ao habitacional; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – soluções para a regularização fundiária dos assentamentos, contemplando um ou mais instrumentos de regularização fundiária complementares, conforme dispõe a legislação municipal e federal vigente e na Subseção dos Instrumentos de Regularização Fundiária, desta lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – soluções e instrumentos aplicáveis para viabilizar a geração de emprego e renda, efetivar a regularização fundiária e garantir a segurança da posse dos imóveis por parte dos moradores;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – critérios, procedimentos, condições e limites para o remembramento de lotes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – formas de participação da população na gestão dos processos de implementação do plano de urbanização;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – estimativas de custos e fontes de recursos necessários para a implementação do plano de urbanização;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – plano de ação social e pós-ocupação.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os planos de urbanização poderão abranger áreas distintas demarcadas como ZEIS 1, bem como partes de uma única ZEIS 1.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Os proprietários de lotes ou glebas e as entidades representativas dos moradores de ZEIS 1 poderão apresentar propostas para o plano de urbanização.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. A Prefeitura deverá disponibilizar assistência técnica, jurídica e social à população moradora das ZEIS 1 para a elaboração e implementação dos seus planos de urbanização e realização da regularização fundiária.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 37 Todas as etapas de elaboração e implementação do plano de urbanização das ZEIS 1 deverão ser aprovadas pelos respectivos conselhos gestores, compostos por representantes da Prefeitura e dos atuais ou futuros moradores. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Os conselhos gestores das ZEIS 1 demarcadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental deverão contar com a participação de representantes, pelo menos, da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e da sua respectiva Subprefeitura. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 38 As características de dimensionamento e ocupação dos lotes em ZEIS 1 com área de terreno inferior a 1.000m² (mil metros quadrados), são estabelecidos no Quadro n. 02 anexo a esta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 39 Os parâmetros urbanísticos e as características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento de lotes não edificados ou reforma em imóveis já existentes, em ZEIS 1, com área de terreno superior ou igual a 1.000m2 (mil metros quadrados), são estabelecidos no Quadro n. 02 anexo e nas disposições específicas desta lei..

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A destinação de área construída para usos residenciais nas ZEIS 1 deverá seguir os seguintes parâmetros:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – será permitida a construção de uso residencial apenas para HIS nas faixas 1 (um) e 2 (dois);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a destinação de área construída para HIS faixa 1 (um) deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área construída total;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a destinação de área construída para outros usos complementares ao uso residencial deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) da área construída total; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – para a construção de edificação nova de EZEIS em ZEIS 1 localizadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, a cota de terreno por unidade habitacional deverá ser de, no mínimo, de 25m² (vinte e cinco metros quadrados) e no máximo de 35 m² (trinta e cinco metros quadrados). 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – para a construção de edificação nova de EZEIS em ZEIS 1 localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, a cota de terreno por unidade habitacional deverá ser de, no mínimo, 60m² (sessenta metros quadrados) e, no máximo, 70m² (setenta metros quadrados). 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os coeficientes de aproveitamento da área do lote a serem aplicados serão:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – mínimo igual a 0,2 (dois décimos), básico e máximo iguais a 1,0 (um) na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – mínimo igual a 0,2 (dois décimos), básico igual a 1,0 (um) e máximo igual a 2,5 (dois e meio) na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As ZEIS 1 localizadas em Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, e nos perímetros de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, poderão ter seus coeficientes de aproveitamento máximo majorados conforme indicado no Quadro 2. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. O lote máximo para novos EHIS é de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. Nas ZEIS 1 localizadas em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais, a construção de novas edificações, a instalação de novos usos e a realização de novos parcelamentos do solo deverão atender aos parâmetros da legislação estadual específica.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. As exigências estabelecidas no presente artigo e no Quadro n. 02 poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 7º. Para os conjuntos habitacionais produzidos pelo poder público municipal demarcados como ZEIS 1 para regularização fundiária, bem como aqueles já regularizados, a Prefeitura poderá prever a viabilização de espaços para geração de renda dos moradores, inclusive promovendo, quando possível, a regularização de atividades econômicas de caráter local instaladas irregularmente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 8º. As atividades não residenciais permitidas em ZEIS 1, bem como suas condições de instalação, deverão atender ao disposto na legislação de uso e ocupação do solo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção IV – Do ordenamento territorial aplicável às ZEIS 2 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 40 As ZEIS 2, demarcadas em áreas vazias ou subutilizadas, ficam dispensadas de apresentar plano de urbanização, aplicando-se os parâmetros de destinação de áreas para HIS definidos nesta lei, bem como a legislação específica referente a EHIS e HIS.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 41 As características de dimensionamento e ocupação dos lotes em ZEIS 2 com área de terreno inferior a 1.000m², são estabelecidos no Quadro n. 02 anexo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 42 Os parâmetros urbanísticos e as características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento de lotes não edificados ou reforma em imóveis já existentes, em ZEIS 2, com área de terreno superior ou igual a 1.000m2 (mil metros quadrados), são estabelecidos no Quadro n. 02 anexo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A destinação de área construída para usos residenciais nas ZEIS 2 deverá seguir os seguintes parâmetros:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – será permitida a construção de uso residencial apenas para HIS nas faixas 1 (um) e 2 (dois);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a destinação de área construída para HIS faixa 1 (um) deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total da área construída total; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a destinação de área construída para outros usos complementares ao uso residencial deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) da área construída total; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – para a construção de edificação nova de EZEIS em ZEIS 2, a cota de terreno por unidade habitacional deverá ser de, no mínimo, de 25m² (vinte e cinco metros quadrados) e no máximo de 35 m² (trinta e cinco metros quadrados). 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. § 2º. Os coeficientes de aproveitamento a serem aplicados serão:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – mínimo: igual a 0,2 (dois décimos);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – básico: igual a 1,0 (um inteiro);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – máximo: igual a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O lote máximo para novos EHIS é de 15.000m2.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. As exigências estabelecidas no presente artigo e no Quadro 02 poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção V – Do ordenamento territorial aplicável às ZEIS 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 43 As ZEIS 3, demarcadas em áreas vazias, subutilizadas, prédios ou conjunto de quadras com ocupação parcial por habitações precárias e cortiços, deverão ser objeto de planos de urbanização e regularização fundiária integrada elaborados pela Prefeitura com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os planos de urbanização e regularização fundiária mencionados no “caput” obedecerão aos princípios e objetivos desta lei e conterão, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – análise sobre as realidades locais que inclua estudos sobre os aspectos físico-ambientais, urbanísticos, fundiários, socioeconômicos e demográficos, entre outros;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – cadastramento dos moradores, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Habitação, validado pelos membros do Conselho Gestor da respectiva ZEIS; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação do solo e instalação de infraestrutura urbana, respeitados os parâmetros de destinação de áreas para HIS nas faixas 1 (um) e 2 (dois) e outros usos em ZEIS, e as normas básicas estabelecidas na legislação específica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – projetos das intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física da área incluindo, de acordo com as características locais, soluções para a adequação das redes de infraestrutura existentes, para reforma e adequação de cortiços, reforma de edifícios para adaptação ao uso habitacional e usos complementares ao habitacional, com oferta de áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais, construção de espaços públicos na dimensão e qualidade adequada à demanda existente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – soluções para a regularização fundiária dos cortiços, contemplando um ou mais instrumentos de regularização fundiária complementares, conforme dispõe a seção correspondente desta lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – soluções para viabilizar a permanência da população moradora no local, através de programas de locação social ou outras formas alternativas de acesso à moradia, além da aquisição financiada; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – soluções e instrumentos aplicáveis para viabilizar a geração de emprego e renda;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – critérios, procedimentos, condições e limites para o remembramento de lotes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – formas de participação da população na gestão dos processos de implementação do plano de urbanização;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – formas de integração entre diversos setores das políticas públicas que são necessários para a implementação adequada do plano de urbanização;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – estimativas de custos e fontes de recursos necessários para a implementação do plano de urbanização;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – plano de ação social e de pós-ocupação.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os planos de urbanização poderão abranger áreas distintas demarcadas como ZEIS 3, bem como partes de uma única ZEIS 3.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Os proprietários de lotes ou glebas e as entidades representativas dos moradores de ZEIS 3 poderão apresentar propostas para o plano de urbanização.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. A Prefeitura deverá disponibilizar assistência técnica, jurídica e social à população moradora das ZEIS 3 para a elaboração e implementação dos seus planos de urbanização e realização da regularização fundiária.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º . Ficam dispensados de plano de urbanização de ZEIS os perímetros de ZEIS 3 demarcados inteiramente sobre lotes não edificados e contíguos. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 44 Todas as etapas de elaboração e implementação do plano de urbanização das ZEIS 3 deverão ser aprovadas pelos respectivos conselhos gestores, compostos por representantes da Prefeitura e dos atuais ou futuros moradores, dos proprietários e grupos que desempenham atividades produtivas nesses territórios. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 45 As características de dimensionamento e ocupação dos lotes em ZEIS 3 que na data de aprovação desta lei apresentem área de terreno inferior a 500m² (quinhentos metros quadrados), desde que não sejam remembrados igualando-se ou ultrapassando essa metragem, são estabelecidos no Quadro n. 02 anexo e nas disposições específicas desta lei…

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 46 Os parâmetros urbanísticos e as características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento para lotes não edificados ou para reforma em imóveis já existentes, em ZEIS 3, com área de terreno superior ou igual a 500m2 (quinhentos metros quadrados), são estabelecidos no Quadro n. 02 anexo e nas disposições específicas desta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A destinação de área construída para usos residenciais nas ZEIS 3 deverá seguir os seguintes parâmetros:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – será permitida a construção de uso residencial apenas para HIS nas faixas 1 (um) e 2 (dois) e para habitação de mercado popular (HMP); 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a destinação de área construída para HIS nas faixas 1 (um) e 2 (dois) deverá ser de, no mínimo, 50% (quarenta por cento) da área construída total, da qual, no mínimo, 25% deverá corresponder à HIS na faixa 1 (um); 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a destinação de área construída para outros usos complementares ao uso residencial deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da área construída total; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – para a construção de edificação nova de EZEIS em ZEIS 3, a cota de terreno por unidade habitacional deverá ser de, no máximo, 20m² (vinte metros quadrados) no interior do perímetro da Operação Urbana Centro, e variar entre o mínimo de 18m2 (dezoito metros quadrados) e o máximo de 25 m² (vinte e cinco metros quadrados) nas ZEIS 3 situadas nas demais localidades da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – as unidades habitacionais de interesse social (HIS), nas duas faixas, e as unidades habitacionais de mercado popular (HMP) deverão apresentar área útil mínima de 35m² (trinta e cinco metros quadrados).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os coeficientes de aproveitamento da área do lote a serem aplicados serão:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – no interior do perímetro da Operação Urbana Centro:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) mínimo: igual a 0,3 (três décimos);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) básico: igual a 1,0 (um inteiro);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) máximo: igual a 6,0 (seis inteiros); 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – nas demais áreas da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) mínimo: igual a 0,3 (três décimos);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) básico: igual a 1,0 (um inteiro);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) máximo: igual a 4,0 (quatro). 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O lote máximo para novos EHIS é de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As exigências estabelecidas no presente artigo e no Quadro 02 poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. No caso de demolição de edificação usada como cortiço, as HIS produzidas no terreno deverão ser destinadas prioritariamente à população moradora do imóvel. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. O coeficiente de aproveitamento máximo poderá ser maior do que 4 (quatro) nos casos de área inserida na Operação Urbana Centro ou em casos de reforma de edificações existentes, com mudança de uso para HIS, em que coeficiente de aproveitamento utilizado já for superior àquele valor, admitidos critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos de HIS – CAEHIS – da SEHAB.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. A dispensa na exigência de recuos poderá ocorrer nos casos em que as condições de aeração e insolação dos cômodos estiverem garantidas segundo legislação pertinente..

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção VI – Do ordenamento territorial aplicável às ZEIS 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 47 As ZEIS 4, demarcadas em áreas vazias ou subutilizadas, ficam dispensadas de apresentar plano de urbanização, aplicando-se os parâmetros de destinação de áreas para HIS definidos nesta lei, bem como a legislação específica referente a EHIS e HIS.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único . Nas ZEIS 4, as HIS produzidas serão destinadas ao reassentamento de famílias moradoras de áreas de risco e de preservação permanente, ou ao desadensamento de assentamentos populares definidos como ZEIS 1 e localizados em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 48 As características de dimensionamento e ocupação dos lotes em ZEIS 4 com área de terreno inferior a 1.000m², são estabelecidos no Quadro n. 02 anexo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 49 Os parâmetros urbanísticos e as características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento de lotes não edificados ou reforma em imóveis já existentes, em ZEIS 4, com área de terreno superior ou igual a 1.000m2 (mil metros quadrados), são estabelecidos no Quadro n. 02 anexo, w nas disposições específicas desta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A destinação de área construída para usos residenciais nas ZEIS 4 deverá seguir os seguintes parâmetros:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – será permitida a construção de uso residencial apenas para HIS nas faixas 1 (um) e 2 (dois);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a destinação de área construída para HIS faixa 1 (um) deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área construída total;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a destinação de área construída para outros usos complementares ao uso residencial deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) da área construída total;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – para a construção de edificação nova de EZEIS em ZEIS 4, a cota de terreno por unidade habitacional deverá ser de, no mínimo, 60m² (sessenta metros quadrados) e, no máximo, 70m² (setenta metros quadrados)..

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os coeficientes de aproveitamento da área do lote a serem aplicados serão:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – mínimo: igual a 0,1 (um décimo);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – básico e máximo: iguais a 1,0 (um inteiro).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As ZEIS 4 localizadas e nos perímetros de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, poderão ter seus coeficientes de aproveitamento máximo majorados conforme indicado no Quadro 2, anexo a esta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. O lote máximo para novos EHIS é de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. As exigências estabelecidas no presente artigo e no Quadro 02, poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. Nas ZEIS 4 localizadas em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais, a construção de novas edificações, a instalação de novos usos e a realização de novos parcelamentos do solo deverão atender aos parâmetros da legislação estadual específica.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção III – Dos Mecanismos Especiais para Implantação das ZEIS 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 50 O Poder Executivo, a pedido dos proprietários de imóveis classificados como ZEIS poderá autorizar a incidência do regramento jurídico referente a estas zonas de uso em imóveis não enquadrados em tais zonas e, concomitantemente, afastar a incidência do regramento urbanístico da ZEIS nos lotes por elas atingidos, atendidas as condições fixadas neste artigo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A autorização prevista no “caput” ocorrerá mediante decreto, após aprovação do pedido pelo Conselho Municipal de Habitação. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Somente poderão receber a autorização para utilizar os parâmetros urbanísticos das ZEIS imóveis localizados no mesmo distrito na mesma Macroárea do lote original, que não estejam enquadrados como ZEIS. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O afastamento do regramento urbanístico da ZEIS é condicionado à execução do projeto de produção de HIS no lote indicado pelo proprietário.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. O lote a ser indicado pelo proprietário deverá apresentar condições equivalentes de padrão urbanístico do lote de origem em ZEIS, a saber: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – superfície edificável capaz de atender à quantidade de unidades habitacionais, respeitando a seguinte fórmula:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

N = [(CAzeis x Ato ) / 35] x 1,3, onde N é o número de unidades habitacionais de HIS a ser produzido no novo lote; CAzeis é o coeficiente de aproveitamento do lote de origem em ZEIS; Ato é a área total do terreno de origem em ZEIS, 35 é a cota de terreno por unidade de HIS e 1,3 é o fator de compensação de produção de novas unidades habitacionais de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – condições equivalentes de infraestrutura viária, de proximidade aos sistemas de transporte coletivo, de equipamentos sociais e de áreas de lazer público.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. A produção de unidades habitacionais prevista no parágrafo anterior  atenderá à demanda encaminhada pela Secretaria Municipal de Habitação, devendo as unidades residenciais produzidas atender características construtivas mínimas indicadas pela SEHAB. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. O EHIS produzido nos termos do “caput” deverá atender a todos os parâmetros de uso e ocupação do solo, percentuais de atendimento para faixas de HIS, HMP e outros usos, bem como a necessidade de instalação e funcionamento de Conselhos Gestores previstas no regramento de ZEIS.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 7º. Somente será concedido alvará de aprovação e de execução de edificação nova para empreendimento fora dos padrões de EZEIS em imóvel originalmente atingido por ZEIS caso apresentado o certificado de conclusão do EHIS no imóvel indicado pelo proprietário para o atendimento às regras estabelecidas para a ZEIS .

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Da Zona Especial de Ocupação Restrita (ZEOR) 12

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 51 As Zonas Especiais de Ocupação Restrita são porções do território destinadas exclusivamente ao uso residencial de habitações unifamiliares e multifamiliares localizadas predominantemente no Centro Expandido, com densidades demográfica e construtiva baixas, tipologias diferenciadas, níveis de ruído compatíveis com o uso exclusivamente residencial, e com vias de tráfego leve e local. 15

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 52 A ZEOR tem como objetivos: 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – inibir a verticalização e garantir a baixa densidade construtiva e as características ambientais e urbanísticas; 10

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – preservação e proteção das áreas residenciais e das áreas verdes significativas; 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – estímulo ao adensamento populacional, onde este ainda for viável, como forma de dar melhor aproveitamento à infraestrutura existente e equilibrar a relação entre oferta de empregos e moradia; 12

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – manutenção do zoneamento restritivo nos bairros residenciais, com definição precisa dos corredores e áreas de comércio e serviços. 11

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Da Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC)

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 53 As Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) são porções do território destinadas à preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, doravante definidos como patrimônio cultural, podendo configurar-se como áreas com seus respectivos elementos construtivos e bens tombados, quadras, sítios físicos, ruínas, eixos histórico-culturais e ou conjuntos urbanos, conforme descrito nas respectivas resoluções de tombamento ou instrumentos de proteção da esfera municipal, estadual e federal. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Também podem ser configurados como ZEPEC os sítios físicos cuja preservação seja imprescindível para a proteção da paisagem cultural ou do bem imaterial, assim definidos nos termos de chancela da paisagem cultural ou registro do patrimônio imaterial.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 54 A ZEPEC se classifica em 3 (três) categorias de acordo com as respectivas resoluções de tombamento ou instrumentos de proteção instituídos por órgãos municipais, estaduais e federais:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Bens Imóveis Representativos (BIR) – áreas com seus respectivos elementos construtivos e bens tombados, com valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico e/ou cultural, inclusive os que tenham valor referencial para a comunidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Áreas de Urbanização Especial (AUE) – Conjuntos urbanos com características homogêneas quanto ao traçado viário, vegetação e índices urbanísticos que constituem documentos representativos do processo de urbanização de determinada época e que devem ser preservados por suas qualidades ambientais e/ou paisagísticas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – Áreas de Proteção Paisagística (APP) – sítios e logradouros com características ambientais, naturais ou antrópicas, tais como: parques, jardins, praças, monumentos, viadutos, pontes, passarelas e formações naturais significativas, entre outras. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Os bens ou áreas que se enquadram como ZEPEC poderão ser classificados em mais de uma categoria definidas no presente artigo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 55 A ZEPEC tem como objetivos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – promover e incentivar a preservação, conservação, requalificação e valorização dos patrimônios, eixos e paisagens culturais no âmbito do Município; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – preservar a identidade dos bairros e eixos histórico-culturais, valorizando as características históricas, sociais e culturais; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – estimular a fruição e o uso público de patrimônios culturais; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – controlar a interferência visual nos bens tombados por meio da regulamentação de áreas envoltórias entendidas como paisagens culturais. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os eixos histórico-culturais são elementos da paisagem cultural e se constituem a partir de corredores e caminhos representativos da identidade e memória cultural, histórica, artística, paisagística, arqueológica e urbanística para a formação da cidade, podendo fazer parte de paisagens culturais e de áreas envoltórias de bens tombados. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As paisagens culturais são territórios patrimoniais formados por conjuntos, ambientes e áreas envoltórias de bens tombados que são representativos da identidade e memória social. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 56 Os instrumentos de política urbana e gestão ambiental aplicáveis em ZEPEC são, no mínimo: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – transferência do potencial construtivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – outorga onerosa do potencial construtivo adicional;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – plano de ação e salvaguarda do bem tombado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – plano integrado para a área envoltória de bens tombados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – isenção fiscal de IPTU;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – estudo e relatório de impacto de vizinhança;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O potencial construtivo transferível de imóveis classificados como ZEPEC é a área resultante da diferença entre o potencial construtivo utilizado e o potencial construtivo máximo do lote. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A concessão de incentivo fiscal de IPTU em lotes fiscais inseridos em ZEPEC será condicionada à execução de obras e restauração, conservação e recuperação de bens tombados ou do ateste de excelência de conservação do imóvel pelo órgão municipal competente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O incentivo fiscal de IPTU não poderá ser concedido nos bairros tombados inseridos em Áreas de Urbanização Especial (AUE) e em Áreas de Proteção Paisagística (APP) que não fazem parte de plano de ação e salvaguarda do bem tombado.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. O cálculo do potencial construtivo a ser transferido da ZEPEC inserida no perímetro da Operação Urbana Centro é estabelecido pelo artigo 7º, inciso I, II e III da Lei n. 12.349, de 1997.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção IV – Da Zona Especial de Proteção e Recuperação Ambiental (ZEPAM)

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 57 As Zonas Especiais de Proteção e Recuperação Ambiental – ZEPAM são porções do território onde as políticas de gestão são voltadas a proteger, conservar, recuperar e promover situações de interesse ambiental, por suas peculiaridades quanto à biodiversidade, formações geomorfológicas, risco geotécnico e função ambiental no meio urbano, compreendendo duas categorias:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM-P;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Zona Especial de Recuperação Ambiental – ZEPAM-R; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 58 As zonas especiais de proteção ambiental – ZEPAM-P são áreas a serem preservadas e protegidas por apresentarem remanescentes de mata nativa, arborização de relevância ambiental incluindo reflorestamento, alto índice de permeabilidade, que prestam relevantes serviços ambientais, podendo apresentar formações geomorfológicas de interesse ambiental como as planícies aluviais, as escarpas, os anfiteatros e vales encaixados associados às cabeceiras de drenagem. 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Como estímulo à preservação dos remanescentes de vegetação e demais atributos naturais notáveis os proprietários dos imóveis inseridos na ZEPAM-P poderão ser beneficiados com a aplicação dos seguintes instrumentos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – isenção do IPTU;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – pagamentos por prestação de serviços ambientais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 59 As zonas especiais de recuperação ambiental – ZEPAM-R são áreas a serem recuperadas em razão do inerente risco ambiental que apresentam devido às condições de degradação ocasionadas pela presença de áreas erodidas, áreas com alta suscetibilidade de erosão desprovidas de cobertura vegetal, áreas de mineração desativada e áreas de aterros de resíduos domésticos, em operação ou desativados. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção V – Da Zona Especial de Desenvolvimento Econômico (ZEDE) 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 60 As Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico (ZEDE) são porções do território destinadas à manutenção e instalação de usos industriais, de atividades produtivas de alta intensidade em conhecimento e tecnologia e de centros de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 61 A ZEDE tem como objetivos específicos: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – garantir espaços para o desenvolvimento produtivo e tecnológico da cidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – proporcionar a manutenção, instalação e modernização de atividades industriais em São Paulo; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – propiciar o aproveitamento de áreas subutilizadas com usos produtivos relacionados com o desenvolvimento científico e tecnológico.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO V – Da Rede de Estruturação da Transformação Urbana 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 62 Os eixos de estruturação da transformação urbana são porções do território localizadas ao longo dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade, existentes e previstos, que atravessam as Macroáreas de Qualificação da Urbanização Cosolidada, de Estruturação Metropolitana, de Redução da Vulnerabilidade Urbana e de Recuperação Urbana e Ambiental, conforme Mapa n. 03 e Quadro n. 04 anexos. 15

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os objetivos dos eixos de estruturação da transformação urbana são: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – promover maior aproveitamento do solo urbano nas proximidades dos sistemas de transporte coletivo público com aumento na densidade construtiva, demográfica, habitacional e de atividades urbanas articuladas com boa oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – incrementar a oferta de comércios, serviços e espaços produtivos nos bairros periféricos, aumentando as oportunidades de trabalho, emprego e geração de renda. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – ampliar a oferta de habitações de interesse social para a população de baixa renda em áreas centrais onde a oferta de emprego é relativamente boa;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – qualificar as centralidades existentes e estimular a criação de novas centralidades com a instalação de atividades não residenciais em áreas com baixa oferta de oportunidades de emprego;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – melhorar as condições urbanísticas dos bairros existentes com oferta adequada de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – melhorar as articulações entre os sistemas de transportes coletivos e diferentes padrões de uso e ocupação do solo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – incrementar a oferta de diferentes sistemas de transporte coletivo promovendo melhorias na qualidade urbana e ambiental do entorno;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – promover melhorias na articulação entre os modos motorizados e não motorizados de transporte, especialmente de pedestres e ciclistas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – orientar a produção imobiliária da iniciativa privada de modo a gerar:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) diversificação nas formas de implantação das edificações nos lotes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) valorização dos espaços públicos, áreas verdes e paisagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) convivência adequada entre os espaços públicos e privados e entre usos residenciais e não residenciais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – desestimular o uso do transporte individual. 10

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Nos eixos de estruturação da transformação urbana, com sistema de transporte coletivo público de média ou alta capacidade instalado fica estabelecido que:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – os coeficientes de aproveitamento básico e máximo são os estabelecidos no Quadro n. 02 anexo; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – novos empreendimentos imobiliários residenciais multifamiliares, verticais e horizontais, devem ter, no máximo, uma vaga de estacionamento com 25 m² (vinte e cinco metros quadrados) para cada unidade residencial autônoma; 6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – os novos empreendimentos imobiliários residenciais multifamiliares, verticais e horizontais, ou de uso misto deverão obedecer a uma cota máxima de terreno por unidade habitacional entre 25 m² (vinte e cinco metros quadrados) e 35 m² (trinta e cinco metros quadrados), conforme Quadro n. 02 anexo; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – quando parcela de imóvel lindeiro ao corredor de ônibus for doada para a municipalidade executar melhoramentos públicos, os potenciais construtivos básico e máximo do remanescente do lote serão calculados em função de sua área original.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Não se aplicam os coeficientes definidos no Quadro 02, anexo, às áreas integrantes da Rede de Estruturação Urbana situadas no interior das Zonas Especiais de Ocupação Restrita (ZEOR). 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. Nos casos dos eixos de estruturação da transformação urbana onde o respectivo sistema de transporte coletivo público de média e alta capacidade ainda não se encontra implantado, os parâmetros urbanísticos e procedimentos mencionados no parágrafo anterior serão aplicados nos perímetros delimitados nos Mapas n. 03-A e 03-B anexos para os licenciamentos de novos empreendimentos imobiliários residenciais multifamiliares, horizontais e verticais, ou de uso misto, somente após o início de implantação das infraestruturas daquele sistema de transporte coletivo público.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. O início da implantação das infraestruturas referido no parágrafo anterior será declarado mediante decreto. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. Considera-se como início de implantação das infraestruturas do sistema de transporte coletivo público de média e alta capacidade, o estágio inicial das obras em que foram emitidas as devidas autorizações e licenças ambientais pelos órgãos responsáveis, caso necessário, e quando for publicado o contrato de execução das obras para a implantação do sistema de transporte coletivo público de média ou alta capacidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 7º. Nos eixos de estruturação urbana aplicam-se, quando necessário, os seguintes instrumentos de política urbana: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – zonas especiais de interesse social 1, 2 e 3;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – concessão do direito real de uso;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – concessão de uso especial para fins de moradia;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – usucapião especial de imóvel urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – legitimação de posse;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – demarcação urbanística;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – assistência técnica, jurídica e social gratuita;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – transferência de potencial construtivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – direito de superfície;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – direito de preempção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – estudo e relatório de impacto de vizinhança;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – zona especial de preservação cultural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – parcelamento, edificação e utilização compulsória;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – IPTU progressivo no tempo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XV – desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – consórcio imobiliário;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – outorga onerosa de potencial construtivo adicional;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVIII – arrecadação de bens abandonados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIX – contribuição de melhoria;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XX – estudo e relatório de impacto ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXI – avaliação ambiental estratégica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIII – estudo de viabilidade ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIV – termo de compromisso ambiental.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Das Áreas de Intervenção Urbana (AIU) 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 63 As áreas de intervenção urbana são porções de território definidas em lei destinadas à reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores urbanos com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e no desenvolvimento econômico do Município.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. São territórios passíveis de serem qualificados como áreas de intervenção urbana os perímetros que se caracterizem como: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) áreas urbanizadas que demandem recuperação, reabilitação ou requalificação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) áreas com existência de relevantes concentrações de imóveis não utilizados ou subutilizados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) áreas com processos de expansão urbana e de mudanças nos padrões de uso e ocupação do solo em larga escala;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) áreas compatíveis com processos de remodelagem e reestruturação urbana, econômica, social e ambiental.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As áreas de intervenção urbana deverão ser propostas pela Prefeitura e geridas com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, promovendo formas de ocupação mais intensa, qualificada e inclusiva do espaço urbano combinadas com medidas que promovam o desenvolvimento econômico, racionalizem e democratizem a utilização das redes de infraestrutura e a preservação dos sistemas ambientais. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As leis específicas que regulamentarão as áreas de intervenção urbana conterão, no mínimo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – projeto de intervenção urbana, conforme previsto nesta lei, com a previsão das intervenções no espaço urbano que atendam as demandas sociais e equacionem os problemas urbanísticos existentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – parâmetros específicos para o controle do uso e ocupação do solo no perímetro da área de intervenção urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – mecanismos de recuperação, para a coletividade, de parte da valorização de imóveis urbanos decorrentes dos investimentos realizados pelo Poder Público e para a promoção da justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – instrumentos para a democratização da gestão das áreas de intervenção urbana, com mecanismos de participação e controle social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – propostas para ofertar serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas articuladas com o incremento de novas densidades habitacionais e construtivas e com a transformação nos padrões de uso e ocupação do solo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – mecanismos para integração de políticas setoriais de diferentes níveis de governo, em especial relacionada com os elementos estruturadores do território;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – mecanismos para a implantação compartilhada das intervenções propostas e de arrecadação de receitas mediante parcerias do Poder Público com o setor privado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – soluções para a provisão de habitação de interesse social para a população de baixa renda residente dentro das áreas de intervenção urbana ou em sua vizinhança, com prioridade para o atendimento das necessidades habitacionais das famílias moradoras de favelas e cortiços que possam ser realocadas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 64 Os projetos de intervenção urbana de cada área de intervenção urbana deverão basear-se na caracterização prévia do território de intervenção a partir:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – da estrutura e morfologia urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – do perfil demográfico da população fixa e flutuante;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – das tendências socioeconômicas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – das demandas sociais, urbanas e ambientais existentes no local;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – do programa de desenvolvimento econômico necessário.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 65 O projeto de intervenção urbana da área de intervenção urbana deverá:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – fundamentar a elaboração da minuta do projeto de lei específica que regulamentará a área de intervenção urbana, oferecendo elementos gráficos e de texto para subsídio à interpretação do futuro diploma legal;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – referenciar a elaboração dos Relatórios e Estudos de Impacto Ambiental e de Vizinhança considerados necessários à instituição da intervenção urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – referenciar o desenvolvimento dos projetos de obras públicas previstas em nível básico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – prever a quantidade e a origem dos recursos para a execução das infraestruturas necessárias à transformação territorial.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O Relatório e Estudo de Impacto Ambiental deverão conter, no mínimo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – previsão dos efeitos ambientais aos meios físico e antrópico a serem gerados pela transformação estrutural a ser promovida;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – propostas de ajustes e medidas mitigadoras que se mostrem necessárias para a garantia da preservação ambiental e melhoria da qualidade vida dos setores urbanos objeto de intervenção.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O projeto de intervenção urbana da área de intervenção urbana deverá conter, no mínimo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – perímetro territorial da área de intervenção urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – propostas para melhorar as condições urbanas, ambientais, paisagísticas, físicas e funcionais dos espaços públicos incrementando o desempenho e a qualidade dos sistemas urbanos e ambientais relativos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) às áreas verdes e ambientalmente fragilizadas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) ao saneamento incluindo os sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem e de gestão dos resíduos sólidos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) aos solos contaminados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) aos transportes coletivos não poluentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

e) às vias para pedestres, bicicletas e automóveis;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

f) aos equipamentos urbanos e sociais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

g) ao fornecimento de energia e telecomunicação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – propostas de transformação das condições urbanas, ambientais, paisagísticas, físicas, funcionais e socioeconômicas dos espaços privados definindo parâmetros de adensamento demográfico e construtivo e tipologias adequadas de edificação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – estudo de viabilidade das intervenções públicas diretas com estimativas de custo, previsão das dificuldades de implantação e avaliação dos impactos positivos e negativos decorrentes das intervenções propostas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo e normas edilícias e de aplicação de instrumentos de política urbana associados à capacidade da infraestrutura urbana em cada um dos setores propostos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – parâmetros, critérios e normas para aplicação de instrumentos de política urbana associados com as intervenções previstas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – plano de gestão para implantação do projeto de intervenção urbana com, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) prioridades no atendimento das necessidades sociais, nas intervenções públicas e na realização dos investimentos previstos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) definição de etapas e fases de implementação das intervenções públicas previstas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) definição do conselho gestor da área de intervenção urbana, estabelecendo sua atribuição, composição e formas de funcionamento; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) instrumentos para o monitoramento e avaliação dos impactos e das intervenções urbanísticas previstas na área de intervenção com base em processos de participação da sociedade civil;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

e) medidas para o atendimento da população afetada pelas intervenções públicas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 66 Cada área de intervenção urbana poderá prever a quantidade de potencial construtivo adicional utilizável em seu perímetro de intervenção, com base na estrutura, forma, paisagem, características e funções urbanas previstas para o local bem como nos parâmetros de uso, ocupação, parcelamento e edificação propostos. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 67 Os projetos urbanísticos das áreas de intervenção urbana poderão ser elaborados e implantados utilizando-se quaisquer instrumentos de política urbana e de gestão ambiental previstos neste Plano Diretor Estratégico, além de outros deles decorrentes.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO VI – Dos Instrumentos de Política Urbana e de Gestão Ambiental

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 68 Os instrumentos de política urbana e gestão ambiental serão utilizados para a efetivação dos objetivos das Macroáreas e a implantação dos princípios e objetivos deste Plano Diretor Estratégico.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. As intervenções no tecido urbano poderão conjugar a utilização de dois ou mais instrumentos de Política Urbana e de Gestão Ambiental, com a finalidade de atingir os objetivos do processo de urbanização previsto para o território.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Dos Instrumentos Indutores do Uso Social da Propriedade

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção I – Do âmbito de aplicação 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 69 Para os efeitos desta lei, são considerados imóveis não utilizados não edificados os lotes e glebas com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), com coeficiente de aproveitamento utilizado igual a 0 (zero), e localizados nas seguintes partes do território municipal: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Macroárea de Estruturação Metropolitana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – Zona Especial de Interesse Social 2 e 3.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – Rede de Estruturação da Transformação Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 70 São considerados imóveis subutilizados edificados os lotes e glebas com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) com aproveitamento inferior ao coeficiente de aproveitamento mínimo definido no Quadro n. 01 anexo, e localizados nas seguintes partes do território municipal: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Macroáreas de Qualificação da Urbanização Consolidada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Macroárea de Estruturação Metropolitana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – Zonas Especiais de Interesse Social 2 e 3;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – Rede de Estruturação da Transformação Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º . Não se enquadram na regra do “caput” os imóveis localizados nas Macroáreas, Zonas Especiais e Rede de Estruturação da Transformação Urbana relacionadas no parágrafo anterior que:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – são utilizados com atividades que não necessitam de edificações para exercer suas finalidades; 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – são utilizados com postos de abastecimento de veículos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – são integrantes do Sistema Municipal de Áreas Verdes.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 71 São considerados imóveis não utilizados edificados, aqueles com aproveitamento igual ou superior ao coeficiente de aproveitamento mínimo definido no Quadro n. 01 anexo e que tenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada por mais de 1 (um) ano ininterrupto, ressalvados os casos em que a não ocupação decorra de impossibilidades jurídicas ou pendências judiciais, localizados nas seguintes partes do território: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Macroárea de Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Macroárea de Estruturação Metropolitana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – Zona Especial de Interesse Social 2 e 3;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – Rede de Estruturação da Transformação Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção II – Do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 72 Os imóveis não utilizados, não edificados ou edificados, ou subutilizados são sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsória.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os proprietários dos imóveis não utilizados não edificados ou subutilizados deverão ser notificados pela Prefeitura e terão prazo máximo de 1 (um) ano a partir do recebimento da notificação para protocolar, junto ao órgão competente, pedido de aprovação e execução de projeto de parcelamento ou edificação desses imóveis, conforme o caso. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os proprietários dos imóveis não utilizados não edificados ou subutilizados notificados nos termos do parágrafo anterior deverão iniciar a execução do parcelamento ou edificação desses imóveis no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da expedição do alvará de execução do projeto. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Os imóveis não utilizados edificados deverão estar ocupados no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do recebimento da notificação prevista no § 1º. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção III – Do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 73 Caso os proprietários dos imóveis mencionados no artigo anterior não cumpram as obrigações nos prazos ali estabelecidos, a Prefeitura deverá aplicar alíquotas progressivas de IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15% (quinze por cento). 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. A cobrança de IPTU poderá ser mantida pela alíquota máxima até que se cumpram as obrigações de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção IV – Da Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida Pública 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 74 Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que os proprietários dos imóveis tenham cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso, a Prefeitura poderá proceder à desapropriação desses imóveis com pagamento em títulos da dívida pública. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Adjudicada a propriedade do imóvel à Prefeitura, esta deverá determinar a destinação urbanística do bem, vinculada à implantação de ações estratégicas do Plano Diretor, ou iniciar o procedimento para sua alienação, nos termos do art. 8º do Estatuto da Cidade. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção V – Do Consórcio Imobiliário 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 75 A Prefeitura poderá realizar consórcios imobiliários para fins de viabilizar financeiramente o aproveitamento de imóveis não utilizados e subutilizados, com ou sem edificações, que estejam sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsória nos termos desta lei. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A Prefeitura poderá promover o aproveitamento do imóvel que receber nos termos deste artigo, direta ou indiretamente. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O proprietário que transferir seu imóvel à Prefeitura para a realização de consórcio imobiliário receberá, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas com valor correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras de urbanização e edificação. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O valor de referência a ser considerado para a realização do pagamento mencionado no parágrafo anterior deverá:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – refletir o valor venal da Planta Genérica de Valores considerado na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, descontado o montante incorporado em função das obras realizadas na área onde se localiza o imóvel transferido para a realização do consórcio imobiliário; 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – excluir do seu cálculo expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. A Prefeitura deverá proceder ao aproveitamento adequado das unidades imobiliárias que lhe cabem, resultantes do consórcio imobiliário, no prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pela Prefeitura ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Do Direito de Preempção

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 76 A Prefeitura poderá exercer o direito de preempção, nos termos da legislação federal, para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares sempre que necessitar de áreas para cumprir os objetivos e implantar as ações prioritárias deste Plano Diretor. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 77 Serão definidos em lei os imóveis ou áreas que estarão sujeitos à incidência do direito de preempção.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A Prefeitura terá preferência de aquisição dos imóveis sujeitos ao direito de preempção pelo prazo de cinco anos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os planos regionais das Subprefeituras e leis especiais também poderão indicar imóveis ou áreas sujeitas ao direito de preempção.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 78 A Prefeitura dará publicidade à incidência do direito de preempção e instituirá controles administrativos para possibilitar a eficácia do instrumento, podendo utilizar, dentre outros meios, o controle por meio de sistemas informatizados e averbação da incidência do direito de preempção na matrícula dos imóveis atingidos. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel o proprietário deverá comunicar imediatamente sua intenção de alienar onerosamente o imóvel ao órgão competente da Prefeitura.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A declaração de intenção de venda do imóvel deve ser apresentada com os seguintes documentos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, na qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 79 – Recebida a declaração de intenção de venda a que se refere o § 2º do artigo anterior, a Prefeitura deverá manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição do imóvel.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A manifestação de interesse da Prefeitura na aquisição do imóvel conterá a destinação futura do bem a ser adquirido, vinculada ao cumprimento dos objetivos e ações prioritárias deste Plano Diretor.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A Prefeitura fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da declaração de intenção de venda recebida da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Findo o prazo legal para manifestação da Prefeitura, é facultado ao proprietário alienar onerosamente o seu imóvel ao proponente interessado nas condições da proposta apresentada.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 80 Concretizada a venda do imóvel a terceiro com descumprimento ao direito de preempção, a Prefeitura promoverá as medidas judiciais cabíveis para: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – anular a comercialização do imóvel efetuada em condições diversas da proposta apresentada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – imitir-se na posse do imóvel sujeito ao direito de preempção que tenha sido alienado a terceiros apesar da manifestação de interesse da Prefeitura em exercer o direito de preferência.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Em caso de anulação da venda do imóvel efetuada pelo proprietário, a Prefeitura poderá adquiri-lo pelo valor base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Outras sanções pelo descumprimento das normas relativas ao direito de preempção poderão ser estabelecidas em lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 81 O potencial construtivo básico:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental será definido em cada Macroárea dela integrante, observando-se as características ambientais do território a preservar;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana corresponde ao coeficiente de aproveitamento básico 1,0 (um), exceto nas áreas onde a legislação de uso e ocupação do solo estabelecer valores menores.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 82 O potencial construtivo adicional é bem jurídico dominical, de titularidade da Prefeitura, com funções urbanísticas e socioambientais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Considera-se potencial construtivo adicional o correspondente à diferença entre o potencial construtivo básico e máximo dos lotes e glebas do Município de São Paulo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º A disposição do potencial construtivo adicional no tecido urbano e suas formas de aquisição e utilização ocorrerão nos termos dispostos nesta lei, e terão por finalidade veicular a implantação dos princípios, objetivos e diretrizes que regem o Plano Diretor Estratégico e ações estratégicas, planos e projetos urbanos de interesse da Prefeitura e da sociedade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O impacto na infraestrutura e no meio ambiente advindo da utilização do potencial construtivo adicional deverá ser monitorado permanentemente pela Prefeitura, que publicará relatórios periodicamente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 83 A Prefeitura poderá outorgar onerosamente potencial construtivo adicional mediante contrapartida financeira a ser prestada pelos beneficiários, nos termos dos arts. 28 e seguintes do Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 84 O potencial construtivo adicional passível de ser obtido mediante outorga onerosa será limitado pelo coeficiente de aproveitamento máximo definido para as Macroáreas inseridas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e para a Rede de Estruturação da Transformação Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 85 O potencial construtivo adicional poderá ser adquirido até o coeficiente de aproveitamento máximo 2,0 (dois) na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, exceto nas áreas onde a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecer valores menores. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Sem prejuízo do disposto no “caput”, poderá ser utilizado coeficiente de aproveitamento máximo superior a 2,0 na Macroárea de Estruturação Metropolitana e na Rede de Estruturação da Transformação Urbana, observado o regramento específico trazido nesta lei: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – nos perímetros descritos nas leis de operação urbana consorciada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – nas áreas de intervenção urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – nos eixos estruturadores da transformação urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O coeficiente de aproveitamento máximo das Macroáreas pertencentes à Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental é definido em cada Macroárea.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 86 A contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional será calculada, salvo disposição específica em contrário trazida em lei, segundo a seguinte equação: C = V x Fp x Fs, onde: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V = valor do m² do terreno em R$ (Reais) conforme o maior valor dentre aquele fixado na Planta Genérica de Valores – PGV e o Valor Venal de Referência – VVR para cálculo do ITBI 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

C = contrapartida financeira relativa a cada m² de potencial construtivo adicional.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Fp = fator de planejamento, entre 0 e 2. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os fatores Fp e Fs da equação prevista no “caput” deste artigo poderão variar de acordo com a zona, área de operação urbana consorciada, área de intervenção urbana ou projeto urbanístico integrado, bem como em função dos objetivos de desenvolvimento urbano e das diretrizes de uso e ocupação do solo, estabelecidas neste Plano Diretor Estratégico.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Em caso de não cumprimento da destinação que motivou a utilização do fator Fs, a Prefeitura procederá à cassação ou ao cancelamento da isenção ou redução, bem como a sua cobrança com multa, juros e correção monetária.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Na hipótese de um empreendimento envolver mais de um imóvel, deverá prevalecer o maior valor de metro quadrado dos imóveis envolvidos no projeto.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. Ficam mantidos os critérios de cálculo das contrapartidas financeiras estabelecidos nas leis de Operações Urbanas em vigor.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 87 Deverão ser utilizados para o cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional os fatores Fp e Fs estabelecidos nos Quadros n. 06 e 07, respeitando-se o disposto nas leis de operações urbanas consorciadas em vigor. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 88 A outorga onerosa de potencial construtivo adicional será solicitada diretamente vinculada à aprovação de projeto de edificação, exceto na hipótese de comercialização de CEPAC em área de operação urbana consorciada. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção IV – Da Transferência do Potencial Construtivo

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 89 A transferência do direito de construir, prevista nos termos do art. 35 da Lei Federal nº 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade e disciplinada em lei municipal, observará os preceitos trazidos neste Plano Diretor Estratégico.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 90 Fica autorizada a transferência do potencial construtivo de imóveis urbanos privados ou públicos, para fins de viabilizar:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a preservação de bem de interesse histórico paisagístico, social ou cultural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e de provisão de habitação de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a implantação de planos e projetos urbanísticos de interesse público;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – a implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – a concretização dos investimentos prioritários previstos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A Prefeitura poderá receber imóveis para o atendimento às finalidades previstas neste artigo, oferecendo como contrapartida ao proprietário a possibilidade de transferência do potencial construtivo do bem doado, nos limites previstos na lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A transferência prevista no “caput” fica condicionada às disposições previstas em lei, em especial ao atendimento às providências mínimas referentes à conservação do imóvel cedente, quando for o caso, inclusive instituindo sanção na hipótese de sua não observância pelo proprietário.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O controle da transferência de potencial construtivo será realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que expedirá, mediante requerimento, declaração de potencial construtivo passível de ser transferido e certidão de transferência de potencial construtivo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 91 O potencial construtivo passível de transferência deverá observar as seguintes disposições:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Os imóveis enquadrados como ZEPEC/BIR poderão transferir a diferença entre o potencial construtivo utilizado e o potencial construtivo máximo conforme a Macroárea ou Rede de Estruturação da Transformação Urbana na qual o imóvel esta inserido, sendo aplicada a seguinte equação:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

PCpt ZEPEC/BIR = (ATc x CAMc) – ACe 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Onde:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

PCpt ZEPEC/BIR = Potencial Construtivo passível de transferência do terreno cedente inserido em ZEPEC/BIR

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

ATc = Área de Terreno do imóvel cedente, referenciada no cadastro da PMSP

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAMc = Coeficiente de aproveitamento máximo do terreno cedente

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

ACe = Área Construída existente do imóvel cedente

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – os imóveis enquadrados como ZEPEC/BIR inseridos na área da Operação Urbana Centro, poderão transferir o potencial construtivo nos termos do art. 7º da Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – os imóveis doados para o Município para fins de construção de empreendimentos de habitação de interesse social e para regularização fundiária de interesse social localizados nas ZEIS e aqueles atingidos pela implantação de melhorias urbanas de iniciativa pública poderão transferir o potencial construtivo correspondente ao coeficiente de aproveitamento máximo do referido imóvel;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – os imóveis, lotes ou glebas localizados nas áreas de implantação dos parques lineares poderão transferir o potencial construtivo de acordo com o que dispuser o projeto para sua implantação.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Para fins de cálculo da transferência do potencial construtivo de imóveis inseridos na área da Operação Urbana Centro não se aplicam as disposições do art. 10 da Lei n. 12.349, de 1997, devendo ser adotados os procedimentos estabelecidos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Caso haja concordância do proprietário, a desapropriação amigável de bens destinados à implantação de melhorias urbanas poderá ser indenizada exclusivamente mediante a transferência do potencial construtivo do imóvel expropriado, nos termos deste artigo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º . Em caso de doação de imóveis para implantação de melhorias urbanas, a utilização do mecanismo da transferência de potencial construtivo será avaliada em cada caso pelo Poder Público.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. Não poderão ser realizadas transferências de potencial construtivo originário de bairros tombados em Área de Urbanização Especial (AUE) e das Áreas de Proteção Paisagística (APP).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 92 O potencial construtivo acrescido ao do imóvel receptor será calculado segundo a equação a seguir: PCr = [(Vtc / Vtr) x (CAr / CAc)] x PCpt

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Onde:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

PCr = Potencial construtivo equivalente a ser recebido por transferência

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Vtc = Valor do m² do terreno cedente em R$ (Reais) conforme o maior valor dentre aquele fixado na Planta Genérica de Valores – PGV e o Valor Venal de Referência – VVR para cálculo do ITBI

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Vtr = Valor do m² do terreno receptor em R$ (Reais) conforme o maior valor dentre aquele fixado na Planta Genérica de Valores – PGV e o Valor Venal de Referência – VVR para cálculo do ITBI

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAr = Coeficiente de aproveitamento básico do terreno receptor

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAc = Coeficiente de aproveitamento básico do terreno cedente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

PCpt = Potencial construtivo do terreno cedente passível de transferência para o terreno receptor.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 93 Os imóveis passíveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis são aqueles inseridos na Macroárea de Estruturação Metropolitana ou integrantes da Rede de Estruturação da Transformação Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Nenhum imóvel poderá receber, a título de transferência de potencial construtivo, mais do que o equivalente ao seu potencial construtivo básico. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O coeficiente de aproveitamento máximo do imóvel receptor não poderá ser ultrapassado com a aplicação da transferência do potencial construtivo, isoladamente ou de forma combinada com a utilização da outorga onerosa de potencial construtivo adicional.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 94 Somente será expedida a certidão de transferência de potencial construtivo de imóveis enquadrados como ZEPEC/BIR, observada a legislação especial, após aferido o estado de conservação e preservação do imóvel pelo órgão de preservação e, caso necessário, aprovado o projeto de restauro ou de conservação pelos órgãos competentes. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Deverão ser objeto de verificação das medidas de restauro e conservação a serem contempladas no projeto, quando este for exigido, devendo os custos de projeto e das obras serem igualmente proporcionais ao benefício econômico derivado do potencial construtivo a ser objeto de transferência.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Aprovado o projeto previsto no “caput” pelos órgãos competentes, será expedida a certidão prevista no “caput”.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. A expedição de sucessivas certidões de transferência de potencial construtivo derivadas de uma mesma declaração de potencial construtivo passível de transferência dependerá da comprovação do estado de conservação e preservação do imóvel cedente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção V – Das Operações Urbanas Consorciadas 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 95 A Prefeitura poderá coordenar a realização de operações urbanas consorciadas para promover a reestruturação, recuperação e melhoria ambiental e de espaços urbanos de setores da cidade com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais e na efetivação de direitos sociais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Fica delimitada, para a criação de novas operações urbanas consorciadas, a Macroárea de Estruturação Metropolitana, de acordo com o perímetro definido nesta lei. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 96 As Operações Urbanas Consorciadas atenderão às disposições do Estatuto da Cidade – Lei Federal n. 10.257, de 2001, e serão criadas por leis específicas, tendo por finalidades, alternativamente: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e reciclagem de áreas consideradas subutilizadas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – implantação de programas de habitação de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – ampliação e melhoria do sistema de transporte coletivo público; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – implantação de espaços públicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – melhoria e ampliação da infraestrutura e do sistema viário estrutural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – desenvolvimento econômico e dinamização de áreas visando à geração de empregos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 97 Cada operação urbana consorciada, a ser regulamentada por lei específica, terá como conteúdo mínimo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – delimitação do perímetro de abrangência da operação urbana consorciada; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – delimitação do perímetro expandido no qual serão realizados investimentos, com recursos da própria operação urbana consorciada, que atendam às necessidades habitacionais da população de baixa renda e melhorem as condições dos sistemas ambientais, de saneamento e de mobilidade, entre outros, inseridos no perímetro de abrangência mencionado no inciso anterior; 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – finalidade da operação urbana consorciada articulada com os objetivos do projeto de intervenção urbana, conforme definição desta lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – programa básico de ocupação da área e intervenções previstas articulada com os objetivos do projeto de intervenção urbana, conforme definição desta lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – estudo prévio de impacto ambiental, de vizinhança, associado aos estudos necessários à área de intervenção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança definida; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – mecanismos de garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental, protegidos por tombamento ou lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – instrumentos urbanísticos e de gestão ambiental a utilizar na implantação da operação urbana consorciada; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – contrapartidas a serem exigidas dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função dos benefícios recebidos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – estoques de potencial construtivo adicional;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – forma de controle e gestão da operação urbana consorciada, obrigatoriamente compartilhada com representação da sociedade civil; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – regras de transição do regime jurídico da operação urbana consorciada para o regime jurídico ordinário da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, aplicáveis ao final de cada operação urbana consorciada.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os recursos obtidos pelo Poder Público na forma do inciso X do “caput” deste artigo serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções, definido na lei de criação da Operação Urbana Consorciada. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O perímetro expandido mencionado no inciso II poderá extrapolar os limites da Macroárea de Estruturação Metropolitana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 98 A lei específica que criar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras, desapropriações necessárias à implantação do projeto de intervenções urbana da própria operação urbana consorciada, para aquisição de terrenos para a construção de equipamentos urbanos e para a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social visando ao barateamento do custo da unidade para o usuário final e como garantia para obtenção de financiamentos para a sua implementação. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC serão livremente negociados, mas convertidos em direito de construir unicamente na área objeto da operação urbana consorciada.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A vinculação dos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC poderá ser realizada no ato da aprovação de projeto de edificação específico para o terreno.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Os Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC poderão ser vinculados ao terreno através de declaração da Prefeitura, os quais deverão ser objeto de certidão.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. Apresentado pedido de licença para construir ou para modificação de uso, os Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC serão utilizados no pagamento da contrapartida correspondente aos benefícios urbanísticos concedidos, respeitados os limites estabelecidos nas leis de cada operação urbana consorciada.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. A lei a que se refere o “caput” deverá estabelecer:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a quantidade de Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção – CEPAC a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de potencial construtivo adicional previsto para a operação urbana consorciada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – o valor mínimo do CEPAC;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – as formas de cálculo das contrapartidas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – as formas de conversão e equivalência dos CEPAC em metros quadrados de potencial construtivo adicional e de metros quadrados de terreno de alteração de uso;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – o limite mínimo dos recursos destinados para aquisição de terrenos para implantação de empreendimentos de habitação de interesse social.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. A Prefeitura editará norma geral regulamentando as operações relativas aos Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção – CEPAC.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 99 Nas áreas inseridas nos perímetros das operações urbanas consorciadas, a outorga onerosa de potencial construtivo adicional será regida, exclusivamente, pelas disposições de suas leis específicas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 100 Os planos regionais das subprefeituras deverão observar o disposto nas respectivas leis de operações urbanas consorciadas nos perímetros localizados em seu território de abrangência.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 101 O imóvel situado em perímetro de operação urbana consorciada somente poderá receber potencial construtivo adicional transferido de imóveis inseridos nesse perímetro. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção VI – Do Direito de Superfície

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 102 O Município poderá receber em concessão, diretamente ou por meio de seus órgãos, empresas ou autarquias, nos termos da legislação em vigor, o direito de superfície de bens imóveis para viabilizar a implementação de ações e objetivos previstos nesta lei, inclusive mediante a utilização do espaço aéreo e subterrâneo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 103 O Município poderá ceder, mediante contrapartida de interesse público, o direito de superfície de seus bens imóveis, inclusive o espaço aéreo e subterrâneo, com o objetivo de implantar as ações e objetivos previstos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção VII – Da Arrecadação de Bens Abandonados

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 104 O Município adotará as providências necessárias à arrecadação de bens imóveis objetos de abandono, nos termos do art. 1276 do Código Civil. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Os bens arrecadados deverão ter, preferencialmente, destinação urbanística, devendo a Administração adotar as providências cabíveis à sua conservação e incorporação definitiva ao patrimônio público, nos termos estabelecidos pelo regulamento. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção VIII – Do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 105 A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental, de acordo com a legislação ambiental de regência, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental municipal competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1°. A Licença Ambiental para empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio será emitida somente após a avaliação do prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2°. O estudo a ser apresentado para a solicitação da Licença Ambiental deverá contemplar, entre outros, os seguintes itens:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – definição das áreas de influência direta e indireta;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – diagnóstico ambiental da área;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – descrição da ação proposta e suas alternativas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – avaliação dos impactos acumulados pela intervenção proposta e a saturação dos índices urbanísticos da área;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Até a aprovação de lei que defina os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, bem como os procedimentos e critérios aplicáveis, deverá ser adotada a Resolução nº 61/Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, de 05 de outubro de 2001.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção IX – Do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 106 A construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas causadoras de impactos ambientais, urbanos e socioeconômicos estarão sujeitos à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) por parte do órgão municipal competente, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1°. Lei municipal definirá: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – os empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas, públicos ou privados, referidos no “caput” deste artigo, que deverão ser objeto de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança durante o seu processo de licenciamento urbano e ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – os objetivos do EIV/RIV e os parâmetros, procedimentos, conteúdos e formas de gestão democrática a serem observados na sua elaboração, análise e avaliação; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º Os empreendimentos sujeitos a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental serão dispensados da elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. A elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança não substitui a elaboração do estudo de Impacto Ambiental.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º A Prefeitura deverá exigir dos responsáveis pela realização do empreendimento, instalação de atividades e implantação das intervenções urbanísticas propostas, públicas e privadas, a execução das medidas mitigadoras, compensatórias e adaptativas definidas no EIV/RIV.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção X – Do Estudo de Viabilidade Ambiental

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 107 No processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com menor potencial de degradação ambiental, a Prefeitura poderá exigir previamente a elaboração de estudo de viabilidade ambiental.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. O estudo de viabilidade ambiental deverá analisar, no mínimo, os possíveis impactos ambientais dos empreendimentos e atividades mencionados no “caput”, considerando sua abrangência, características e localizações específicas, indicando se sua instalação é viável ou não.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XI – Da Avaliação Ambiental Estratégica

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 108 A avaliação ambiental estratégica é um instrumento voltado prioritariamente para a avaliação dos impactos positivos e negativos de políticas, planos, programas, projetos e empreendimentos setoriais públicos, isolados ou em conjunto, sobre o meio ambiente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A avaliação ambiental estratégica deve ser integralmente incluída e apropriadamente considerada nos diferentes estágios do processo de tomada de decisão referentes às políticas, planos, programas, projetos e empreendimentos setoriais públicos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2°. A Prefeitura deverá regulamentar os conteúdos, parâmetros e procedimentos para a aplicação do instrumento referido neste artigo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XII – Do Termo de Compromisso Ambiental 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 109 O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é instrumento a ser firmado entre a Prefeitura e pessoas físicas ou jurídicas para o estabelecimento de contrapartidas, obrigações e compensações nos casos de: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – autorização prévia para supressão de espécies arbóreas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades que geram impactos ambientais negativos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – recuperação do meio ambiente degradado por infratores, aos quais caberá a adoção de medidas corretivas. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XIII – Do Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 110 A Prefeitura poderá aplicar o pagamento por prestação de serviços ambientais para os proprietários ou os detentores de posse mansa e pacífica de imóvel urbano ou rural, privado ou público, conforme disposto na legislação federal e municipal pertinente. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O pagamento por serviços ambientais constitui-se em retribuição, monetária ou não, aos proprietários ou detentores de posse mansa e pacífica de áreas com ecossistemas prestadores de serviços ambientais, cujas ações mantêm, restabelecem ou recuperam estes serviços. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Pagador de serviços ambientais é pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que provê o pagamento dos serviços ambientais nos termos do “caput” deste artigo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. recebedor do pagamento pelos serviços ambientais é pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que mantém, restabelece ou recupera os ecossistemas no âmbito de programas específicos a serem definidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, podendo receber o pagamento de que trata o “caput” deste artigo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 111 Os pagamentos por prestação de serviços ambientais deverão ser regulamentados por meio de lei específica.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XIV – Dos Planos Regionais das Subprefeituras 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 112 Os planos regionais serão elaborados pelas Subprefeituras com a supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os planos regionais das subprefeituras deverão ser elaborados com a participação dos munícipes de cada região, nos diagnósticos, concepção, aprovação, monitoramento, fiscalização e revisão em todas as ações, com base em plena informação, disponibilizada pela Prefeitura, a elas concernentes, em tempo hábil para subsidiar o processo de discussão, elaboração e decisão. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 113 Os planos regionais das subprefeituras complementarão as proposições deste Plano Diretor Estratégico, de modo a atender às peculiaridades do sítio de cada região e às necessidades e opções da população que nela reside ou trabalha. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 114 Os planos regionais das subprefeituras serão revistos conjuntamente à Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, versarão sobre questões específicas de cada região e deverão articular-se com os planos de desenvolvimento dos bairros. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XV – Do Plano de Desenvolvimento do Bairro

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 115 A Prefeitura deverá coordenar e fomentar a elaboração de planos de desenvolvimento do bairro na cidade a fim de fortalecer o planejamento e controle social local e para promover melhorias urbanísticas, ambientais, paisagísticas e habitacionais na escala local por meio de ações, investimentos e intervenções previamente programadas. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os planos de desenvolvimento do bairro deverão ser elaborados a partir de subdivisões compatíveis com os setores censitários e, quando agregados, com as áreas dos distritos municipais instituídos pela Lei n. 11.220, de 1992.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As áreas de abrangência dos planos de desenvolvimento do bairro deverão ser definidas a partir de identidades comuns em relação a aspectos socioeconômicos e culturais reconhecidas por seus moradores e usuários. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O plano de desenvolvimento do bairro deve conter, no mínimo, propostas para melhorar: 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a infraestrutura de microdrenagem e de iluminação pública;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a oferta e o funcionamento de equipamentos urbanos e sociais de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e assistência social, entre outros, adequados às necessidades dos moradores de cada bairro;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a acessibilidade aos equipamentos urbanos e sociais públicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – os passeios públicos, mobiliário urbano e as condições de circulação de pedestres, ciclistas e de pessoas com deficiência;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – a qualidade ambiental das áreas residenciais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – o sistema viário local e o controle de tráfego;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – os espaços de uso público e as áreas verdes, de lazer e de convivência social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – as condições do comércio de rua; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – a limpeza, arborização e jardinagem de passeios, espaços e praças públicas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – a coleta de lixo, inclusive a coleta seletiva; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – as condições de segurança pública, em especial no entorno dos equipamentos educacionais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – a proteção e uso adequado do patrimônio cultural e ambiental existente; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – as condições para o desenvolvimento de atividades econômicas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. O plano de desenvolvimento do bairro deverá definir propostas para tornar o sistema viário o mais propício e seguro possível para a circulação de bicicletas, além de prever um sistema cicloviário local, articulado com o sistema de transporte coletivo, áreas verdes e principais equipamentos urbanos e sociais. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. O plano de desenvolvimento do bairro deverá indicar as áreas necessárias para a implantação, no mínimo, dos equipamentos urbanos e sociais, espaços públicos, áreas verdes e vias locais novas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. Os conteúdos do plano de desenvolvimento do bairro deverão ser elaborados a partir das seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – identificação de diferentes demandas urbanas, sociais e ambientais a partir de:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) pesquisas de campo realizadas junto aos moradores dos bairros;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) análises de dados secundários produzidos por diferentes órgãos de pesquisa;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) análises de estudos existentes.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – utilização de metodologias participativas nas diferentes etapas de elaboração;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – utilização de abordagens interdisciplinares. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 7º. Os planos de desenvolvimento do bairro serão editados por decreto, após aprovação pelos Conselhos de Representantes das Subprefeituras, previstos nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município, ou, até a instituição destes, pelos Conselhos Participativos Municipais até sua instituição. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XVI – Das Medidas Cautelares e Prévias à Implantação de Planos e Projetos Urbanos 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 116 A Prefeitura poderá estabelecer, nos perímetros dos planos e projetos urbanos promovidos diretamente ou por intermédio de parcerias ou cooperação com o setor público ou privado, medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de fato existentes que possam comprometer ou tornar mais onerosa a execução do planejamento urbanístico para o local.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. As medidas preventivas serão apenas as necessárias para a garantia da integridade do planejamento urbanístico, respeitando-se os alvarás de execução já expedidos pela Municipalidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 117 Autorizam a edição das medidas preventivas previstas no artigo anterior, dentre outras intervenções no espaço urbano:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – operações de loteamento e reparcelamento de imóveis e obras de urbanização;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – obras de construção civil, ampliação e reforma de imóveis de grande porte;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – demolição de edificações acima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) de área construída;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – intervenção em áreas de vegetação significativa e paisagens naturais notáveis, áreas de reflorestamento e áreas de alto risco.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1 º . O Poder Público poderá utilizar, dentre outras medidas preventivas: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – suspensão da concessão de licenças urbanísticas que demandem a utilização de potencial construtivo adicional no período de tramitação de projeto de lei de operação urbana para empreendimentos que não sejam compatíveis com os termos da licença ambiental expedida pelo órgão de licenciamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – proibição da concessão de licenças urbanísticas que demandem a utilização de potencial construtivo adicional em desacordo com os termos do projeto urbanístico de cada área de intervenção urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – suspensão da comercialização de potencial construtivo adicional no perímetro de intervenção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – proibição de concessão de licenças urbanísticas a projetos que prevejam remembramento de lotes com área final superior a 10,000 m² (dez mil metros quadrados).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As medidas preventivas serão veiculadas por meio de decreto específico para cada intervenção urbana e com prazo determinado de vigência, renovável enquanto persistirem as condições que justificaram sua expedição.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XVII – Do Reordenamento Urbanístico Integrado

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 118 O Poder Executivo Municipal poderá promover, a pedido dos proprietários ou por iniciativa própria, e tendo por objetivo a implantação de projetos urbanísticos consoantes com as diretrizes desta lei, o Reordenamento Urbanístico Integrado de glebas e lotes urbanos, edificados ou não.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. O Reordenamento Urbanístico Integrado tem por finalidade possibilitar a transformação urbana de território específico, abrangendo áreas públicas e imóveis privados para a implantação de projetos urbanísticos, podendo compreender o processo de reorganização fundiária associado à implantação de tais projetos, de reconhecido interesse público, em glebas ou lotes urbanos, no qual, observadas as normas ordinárias referentes ao parcelamento do solo, os registros imobiliários dos terrenos afetados poderão ser objeto de unificação para posterior reparcelamento, com a implantação do projeto urbanístico autorizador da medida.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 119 Lei específica disporá sobre o Reordenamento Urbanístico Integrado considerando o seguinte conteúdo mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – definição de percentual mínimo de adesão ao projeto de Reordenamento Urbanístico Integrado referenciado preferencialmente no número de proprietários e de imóveis contidos no perímetro de intervenção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – definição do conteúdo mínimo do projeto de Reordenamento Urbanístico Integrado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – definição dos mecanismos de execução do projeto de Reordenamento Urbanístico Integrado, em especial as formas de financiamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – previsão de contrapartida a ser exigida de forma equitativa a todos os proprietários dos imóveis contidos no perímetro de intervenção;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – previsão de mecanismos de monitoramento e controle envolvendo obrigatoriamente a participação da sociedade, dos proprietários envolvidos e do Executivo Municipal;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – previsão de solução habitacional definitiva para a população de baixa renda que estiver inserida no perímetro do projeto de Reordenamento Urbanístico Integrado. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 120 Fica a Prefeitura autorizada a constituir ou delegar instituição de fundo de investimento imobiliário, instituído nos termos da Lei Federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, ou legislação que venha a sucedê-la, para o fim de viabilizar eventuais desapropriações, realizar as incorporações imobiliárias e instalar a infraestrutura necessária à implantação de projeto de Reordenamento Urbanístico Integrado. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XVIII- Da Concessão Urbanística 6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 121 Com base em autorização legislativa específica, poderá ser delegada a empresa pública municipal, ou, mediante licitação, a empresa ou a conjunto de empresas em consórcio, a implantação de projetos de urbanização ou de reurbanização elaborados pelo Poder Público, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação de conjuntos de edificações para implementação de diretrizes do Plano Diretor Estratégico. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A empresa concessionária obterá sua remuneração mediante exploração dos terrenos, do potencial construtivo a ser utilizado na implantação do projeto urbanístico e edificações destinadas a usos privados que resultarem da obra realizada, da renda derivada da exploração de espaços públicos e receitas acessórias, nos termos que forem fixados no respectivo edital de licitação e contrato de concessão urbanística. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A intervenção nos imóveis particulares para a implantação do projeto urbanístico elaborado pela Prefeitura dependerá de prévia negociação com os proprietários diretamente atingidos, que, desde que compatível com a intervenção planejada, poderão ser convidados a realizar por conta própria, nos termos e condições determinadas pela delegação realizada pelo Poder Público ou do competente edital de licitação, a intervenção proposta no projeto urbanístico. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Não havendo composição entre os proprietários dos imóveis atingidos e o concessionário, será promovida a desapropriação dos imóveis necessários à implantação do projeto urbanístico elaborado pela Prefeitura, ficando o concessionário responsável pelo pagamento das indenizações devidas em decorrência das desapropriações, pela aquisição dos imóveis que forem necessários à implantação do projeto e aplicação dos demais instrumentos urbanísticos cabíveis à transformação urbanística planejada, cabendo-lhe também a elaboração dos necessários elementos de projetos básicos e projetos executivos para a implantação da intervenção, bem com o gerenciamento e a execução das obras objeto da concessão urbanística. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. A concessão urbanística fica sujeita ao regime jurídico federal das concessões comuns e das parcerias público-privadas, com as complementações constantes da legislação específica estadual e municipal. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. Deverá ser constituído Conselho Gestor próprio para acompanhamento contínuo de cada concessão urbanística. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XIX – Da Cota de Solidariedade 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 122 Poderá ser estabelecida, em lei, como exigência para o licenciamento de empreendimentos imobiliários de grande porte ou implantação de planos e projetos urbanísticos, a doação de áreas ao Município para fins de produção de HIS. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A doação prevista no “caput” não afasta a necessidade de destinação de áreas ao Município nos termos da legislação de parcelamento do solo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A legislação específica poderá prever a concessão de incentivos à doação prevista no “caput”.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O registro das áreas doadas poderá ser realizado diretamente em nome da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção XX – Dos Instrumentos de Regularização Fundiária 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 123 A Prefeitura, com base nas atribuições previstas no inciso VIII do artigo 30 da Constituição da República, na Lei Federal n. 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade, na Lei Federal n. 11.977, de 07 de julho de 2009 e alterações posteriores, e na legislação municipal de regularização de loteamentos, parcelamentos do solo e edificações, deverá incorporar os assentamentos precários, favelas, loteamentos irregulares e cortiços, visando à sua regularização urbanística e fundiária, mediante a utilização de instrumentos urbanísticos próprios: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Zonas Especiais de Interesse Social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a concessão do direito real de uso;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a concessão de uso especial para fins de moradia;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – a usucapião especial de imóvel urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – a demarcação urbanística;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – a legitimação de posse;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – a assistência técnica, jurídica e social gratuita. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 124 Cabe à prefeitura garantir assistência técnica, jurídica, urbanística e social gratuita à população, indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de Habitação de Interesse Social, buscando promover a inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda à Cidade, na garantia da moradia digna, particularmente nas ações visando à regularização fundiária e qualificação dos assentamentos precários existentes. 15

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

TÍTULO III – DA ESTRUTURAÇÃO DOS SISTEMAS URBANOS E AMBIENTAIS 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 125 Os sistemas urbanos e ambientais estruturam o território municipal, a fim de proporcionar a melhoria da qualidade de vida na cidade, a redução das desigualdades socioterritoriais e a diminuição das vulnerabilidades ambientais e urbanas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. São Sistemas Urbanos e Ambientais: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – o sistema ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – o sistema de saneamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – o sistema de mobilidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – o sistema de equipamentos urbanos e sociais; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – a habitação.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO I – Da Estruturação do Sistema Ambiental

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 126 O sistema ambiental é definido pelo conjunto de elementos e processos da natureza cuja função precípua é prestar serviços ambientais essenciais para a sustentação da vida urbana das gerações presentes e futuras.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 127 São componentes do Sistema Ambiental, entre outros: 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – clima;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – solo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – relevo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – recursos hídricos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – áreas verdes e os remanescentes florestais, biodiversidade, campos naturais e vegetação hidrófila de várzea.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Da Estruturação do Sistema Municipal de Áreas Verdes

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 128 O Sistema Municipal de Áreas Verdes é definido pelo conjunto de espaços vegetados e os destinados à implantação de áreas verdes, de propriedade pública ou privada, delimitados pelo órgão ambiental e objetos de proteção e preservação.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Áreas Verdes é necessário à manutenção da qualidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 129 São componentes do Sistema Municipal de Áreas Verdes: 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – Áreas verdes de propriedade pública: 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) Unidades de Conservação de Proteção Integral integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) Parques Nucleares Urbanos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) Parques Lineares da Rede Hídrica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) Parques das Bordas dos Reservatórios Guarapiranga e Billings;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

e) Praças;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

f) Áreas Verdes do Sistema Viário;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

g) Áreas Verdes de Instituições e Serviços públicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

h) Áreas Verdes originárias de parcelamento do solo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – Áreas verdes de propriedade particular: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) Unidades de Conservação de Uso Sustentável;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) Áreas Verdes de Instituições e Serviços privados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) Áreas Verdes de imóveis residenciais e não residenciais isolados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) Áreas Verdes de imóveis residenciais e não residenciais em condomínios;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

e) Clubes de Campo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

f) Clubes Esportivos Sociais; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 130 Os parques e áreas verdes a serem implantados integrarão o Sistema Municipal de Áreas Verdes. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 131 Nos espaços livres de arruamento e áreas verdes públicas, existentes e futuras, integrantes do Sistema Municipal de Áreas Verdes poderão ser implantadas instalações de lazer e recreação de uso coletivo, obedecendo-se os parâmetros urbanísticos especificados no Quadro n. 05: 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Para efeito do cálculo da taxa de permeabilidade serão computadas como ajardinadas e arborizadas todas as áreas com cobertura vegetal, além de equipamentos de lazer e esportivos com pisos drenantes como tanques de areia, campos, quadras de terra batida, circulação em pedriscos, dentre outros. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. No cálculo da taxa de ocupação deverá ser computado todo tipo de instalação incluindo edificações, circulações, áreas esportivas ou equipamentos de lazer cobertos ou descobertos com pisos impermeáveis.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento deverá ser computado o total da área coberta, fechada ou não. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. Consideram-se espaços de lazer de uso coletivo aqueles destinados às atividades esportivas, culturais e recreativas, bem como suas respectivas instalações de apoio.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. No mínimo 60% (sessenta por cento) da área total deverão ser livres e destinados à implantação e preservação de ajardinamento e arborização. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 132 Nas Áreas Verdes Públicas, excepcionalmente, a critério do Executivo, poderão ser instalados equipamentos sociais desde que sejam atendidos os parâmetros estabelecidos nesta lei e como contrapartida sejam realizadas melhorias e a manutenção destas áreas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único – Em casos excepcionais, de comprovada necessidade de aumento dos índices estabelecidos no artigo anterior para implantação de equipamentos sociais dimensionados em conformidade com a demanda da região, será necessária aprovação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 133 Nas áreas verdes de propriedade particular que são classificadas como clubes de campo, a taxa de ocupação do solo não poderá exceder a 0,2 (dois décimos) da área total, para edificações cobertas, ou 0,4 (quatro décimos) da área total, para qualquer tipo de instalação, incluindo edificações, áreas de estacionamento, áreas esportivas ou equipamentos de lazer ao ar livre, devendo, no mínimo, 0,6 (seis décimos) da área total, ser livre, permeável e destinada à implantação e preservação de ajardinamento e arborização, e o coeficiente de aproveitamento não poderá ser superior a 0,4 (quatro décimos). 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 134 Nas áreas verdes de propriedade particular, classificadas como clubes esportivos sociais, a taxa de ocupação do solo não poderá exceder a 0,3 (três décimos) para instalações cobertas ou a 0,6 (seis décimos) para qualquer tipo de instalação, incluindo edificações, áreas de estacionamento, quadras esportivas e equipamentos de lazer ao ar livre, devendo, no mínimo, 0,4 (quatro décimos) da área total ser livre, permeável e destinada à implantação e preservação de ajardinamento e arborização.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Nas áreas de que trata o “caput” deste artigo o coeficiente de aproveitamento não poderá ser superior a 0,6 (seis décimos).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os clubes esportivos sociais, para preservar a vegetação significativa e atender às necessidades inerentes às suas atividades, poderão remembrar lotes contíguos aos do clube, atendidas as exigências da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O remembramento previsto no parágrafo 2º deste artigo, no caso de o clube estar inserido numa Zona Especial de Ocupação Restritiva – ZEOR, dependerá da anuência expressa de 2/3 dos proprietários das quadras imediatamente lindeiras à área objeto do remembramento e da aprovação do Conselho Municipal de Política Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 135 As áreas verdes públicas situadas em regiões de várzea ou em terrenos com declividade superior a 60% (sessenta por cento) ou sujeitos à erosão, serão totalmente destinadas à preservação e ao repovoamento vegetal, devendo obedecer à legislação pertinente em vigor. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 136 Nas áreas verdes públicas ou particulares, integrantes do Sistema Municipal de Áreas Verdes que já estejam em desacordo com as condições estabelecidas nesta lei não serão admitidas quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único – Ficam ressalvadas das restrições do “caput” deste artigo as excepcionalidades de interesse público e de regularização da ocupação por meio de projetos habitacionais de interesse social. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO II – Da Estruturação do Sistema de Saneamento

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 137 O sistema de saneamento é composto pelos serviços, equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais necessárias para viabilizar:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – o abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais com seus respectivos instrumentos de medição;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a coleta, afastamento, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento do efluente final no meio ambiente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – o transporte, detenção ou retenção de águas pluviais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – a coleta, inclusive a coleta seletiva, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Da Estruturação do Sistema de Abastecimento de Água

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 138 O Sistema de Abastecimento de Água é composto pelos sistemas necessários ao abastecimento de água potável.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 139 São componentes do Sistema de Abastecimento de Água:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a infraestrutura de captação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água potável;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – os mananciais hídricos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Da Estruturação do Sistema de Esgotamento Sanitário

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 140 O Sistema de Esgotamento Sanitário é composto pelos sistemas necessários ao afastamento e tratamento dos efluentes sanitários.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 141 São componentes do Sistema de Esgotamento Sanitário as infraestruturas de coleta, tratamento e afastamento de esgotos. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Da Estruturação do Sistema de Drenagem

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 142 O Sistema de Drenagem é definido pelo conjunto formado pelas características geológicas-geotécnicas e do relevo e pela infraestrutura de macro e microdrenagem instaladas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 143 São componentes do Sistema de Drenagem:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – fundos de vale, talvegues e linhas naturais de drenagem;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – os elementos de microdrenagem, como as vias, as sarjetas, o meio fio, bocas de lobo, galerias de água pluvial, entre outros;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – os elementos de macrodrenagem, como canais naturais e artificiais, galerias e reservatórios de retenção ou contenção.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção IV – Da Estruturação do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 144 O Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é definido pelo conjunto de serviços públicos relacionados à coleta, disposição e tratamento de resíduos sólidos, bem como sua gestão.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 145 São componentes do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, entre outros: 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – sistemas de coleta de resíduos sólidos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – centrais de triagem para coleta seletiva;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – centrais de compostagem; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – estações de transbordo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – aterros sanitários. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO III – Da Estruturação do Sistema de Mobilidade 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 146 O sistema de mobilidade é definido pelo conjunto de serviços, equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais necessárias à ampla mobilidade de pessoas, bens, mercadorias e cargas pelo território municipal.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 147 São componentes do Sistema de Mobilidade: 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – sistema de viário estrutural e não estrutural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – sistema de transporte coletivo público;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – sistema cicloviário.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Da Estruturação do Sistema Viário Estrutural 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 148 O sistema viário estrutural é definido pelo conjunto de infraestruturas necessárias para a circulação de bens e pessoas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 149 São componentes do Sistema Viário Estrutural:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. As vias estruturais, classificadas em 3 (três) níveis, conforme Mapa n. 04 em anexo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – as vias de nível 1 (N1) são aquelas utilizadas como ligação entre o Município de São Paulo, os demais municípios do Estado de São Paulo e demais estados da Federação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – as vias de nível 2 (N2) são aquelas não incluídas no nível anterior utilizadas como ligação entre os municípios da Região Metropolitana de São Paulo e com as vias de nível 1;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – as vias de nível 3 (N3) são aquelas não incluídas nos níveis anteriores utilizadas como ligação entre distritos, bairros e centralidades do Município de São Paulo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As vias não estruturais, classificadas como:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – coletoras; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – locais; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – ciclovias; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – de circulação de pedestres.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 150 As prioridades para melhoria e implantação de vias serão determinadas pelas necessidades do transporte coletivo, pela complementação de ligações entre bairros e pela integração entre os municípios da Região Metropolitana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 151 O Município regulamentará o estacionamento de veículos privados e de transporte fretado nas vias, o serviço de táxis e lotações e a abertura de rotas de ciclismo, bem como a circulação de cargas perigosas. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O estacionamento de veículos e a implantação de pontos de táxi somente serão permitidos nas vias locais, coletoras e nas vias estruturais de 3º Nível, desde que: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – seja respeitada a prioridade para o transporte coletivo e para a fluidez do volume de tráfego geral registrado no uso das vias coletoras e estruturais de 3º Nível;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – seja garantida a segurança e o acesso das pessoas aos lotes lindeiros.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º – Rotas de ciclismo somente poderão se utilizar das vias estruturais nos termos do regulamento, e considerando a demanda de tráfego. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 152 A orientação do tráfego de passagem somente será permitida nas vias coletoras e estruturais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º . As vias coletoras são aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias estruturais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º . As vias locais são definidas pela sua função predominante de proporcionar o acesso aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 153 O passeio, como parte integrante da via pública, e as vias de pedestre destinam-se exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único – A utilização dos passeios públicos e das vias de pedestres, incluindo a instalação de mobiliário urbano, deverá ser objeto de lei específica.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 154 Lei municipal regulamentará a realização de atividades e a implantação e o funcionamento de estabelecimentos geradores de tráfego, por transporte coletivo ou individual, de pessoas ou de cargas. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. A realização de eventos ou manifestações e a implantação e o funcionamento de estabelecimentos geradores de tráfego deverão estar condicionados ao equacionamento do serviço de transporte coletivo e do sistema viário. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 155 A circulação e presença de cargas perigosas, em locais públicos ou privados, no território do Município deverão ser objeto de regulamento pelo Executivo. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 156 A instalação, reforma e ampliação de aeródromos e heliportos ficará condicionada à apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único – A instalação e operação de helipontos fica condicionada à apresentação do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV-RIV.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Da Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 157 O sistema de transporte coletivo é composto pelo conjunto de modos e serviços que realizam o serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, conforme as definições da legislação federal de regência. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 158 São componentes do Sistema de Transporte Coletivo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – veículos que realizam o serviço de transporte público coletivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – estações, pontos de parada e terminais de integração e transbordo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – vias, segregadas ou não;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – pátios de manutenção e estacionamento; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – instalações e edificações de apoio ao sistema.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Da Estruturação do Sistema Cicloviário 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 159 O sistema cicloviário é caracterizado por um sistema de mobilidade não motorizado associado com o sistema de transporte coletivo público e programas de incentivo ao uso de bicicletas como meio de transporte urbano. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 160 São componentes do sistema cicloviário:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – ciclofaixas e ciclovias; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – ciclorotas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – equipamentos urbanos como bicicletários e estações de integração com o sistema de transporte público. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO IV – Da Estruturação do Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 161 O sistema de equipamentos urbanos e sociais é composto pelas redes de equipamentos operados pelas políticas sociais de diferentes setores voltados para a efetivação e universalização de direitos sociais, compreendidos como direito do cidadão e dever do Estado, com participação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 162 São componentes do Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais: 6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – os equipamentos de educação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – os equipamentos de saúde;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – os equipamentos de esportes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – os equipamentos de cultura;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – os equipamentos de assistência social.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

TÍTULO IV – DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS NOS SISTEMAS URBANOS E AMBIENTAIS 6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 163 Os objetivos, diretrizes e ações prioritárias definidos neste título devem orientar os conjuntos de intervenções e investimentos que têm por finalidade aprimorar os sistemas urbanos e ambientais que estruturam o território municipal.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º . Os objetivos, diretrizes e ações prioritárias serão implementadas por intermédio da articulação e integração entre diferentes órgãos públicos das diversas esferas de governo, bem como entre o Poder Público e a iniciativa privada.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º . Os Programas de Metas, Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais deverão identificar com clareza os elementos demonstrativos da implementação das ações prioritárias previstas no Plano Diretor Estratégico, nos termos previstos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO I – Das Ações Prioritárias no Sistema Ambiental

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 164 Os programas, ações e investimentos públicos e privados no Sistema Ambiental devem ser orientados para os seguintes objetivos: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a recuperação dos recursos hídricos; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a redução dos níveis de diversos tipos de contaminação ambiental; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a ampliação da oferta de áreas verdes e conservação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – a recuperação das áreas prestadoras de serviços ambientais. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 165 Os programas, ações e investimentos públicos e privados no Sistema Ambiental devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – adotar medidas de planejamento e gestão das unidades de conservação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – conter o adensamento urbano na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – estruturar mecanismos de incentivo à recuperação ambiental; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – buscar alternativas e criar condições para a desativação da aviação de asa fixa no Campo de Marte. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Das ações prioritárias no Sistema Municipal de Áreas Verdes

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 166 Os programas, ações e investimentos públicos e privados no Sistema Municipal de Áreas Verdes têm como objetivo principal a manutenção e melhoria da qualidade ambiental urbana e o aumento das áreas verdes públicas e privadas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 167 Os programas, ações e investimentos públicos e privados no Sistema Municipal de Áreas Verdes devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – ampliar as áreas verdes públicas, através da implantação de diferentes tipologias;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – aprimorar os instrumentos de gestão das áreas verdes públicas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – implementar instrumentos de incentivo à preservação de áreas verdes particulares. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 168 As ações prioritárias no Sistema Municipal de Áreas Verdes são: 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – implementar o Plano Diretor de Arborização Urbana; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – implantar o plano de manejo e ampliação da arborização urbana nos parques, espaços e logradouros públicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – implantar os parques e áreas verdes indicados no Mapa n. 05 anexo; 9

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – readequar os parques e unidades de conservação Municipais; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – implantar medidas de planejamento e gestão relativas às unidades de conservação instituídas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – criar mecanismos de compensação ambiental para fins de implantação de áreas verdes e financiamento de terrenos para parques;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – implantar medidas de fiscalização e controle da expansão e adensamento urbano na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – instituir programa de conservação e recuperação de áreas prestadoras de serviços ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – implantar o Programa de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de serviços. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO II – Das Ações Prioritárias no Sistema de Saneamento

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 169 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Saneamento devem ser orientados para os seguintes objetivos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – acesso universal ao saneamento básico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – preservação dos recursos ambientais; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – qualificação dos espaços naturais do Município.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 170 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Saneamento devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – melhorar a gestão e redução das perdas dos sistemas existentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – integrar os sistemas, inclusive os componentes de responsabilidade privada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – estabelecer de ações preventivas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem urbana, disposição final de resíduos sólidos e líquidos e preservação de áreas de mananciais e proteção ambiental; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – integrar as políticas, programas, projetos e ações governamentais relacionadas com o saneamento, saúde, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, habitação, uso e ocupação do solo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 171 O Plano Municipal de Saneamento Ambiental integrado deverá ser revisado pela Prefeitura com base na legislação federal e municipal vigente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O Plano Municipal de Saneamento Ambiental integrado deverá conter, no mínimo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – análises sobre a situação atual de todos os componentes do saneamento avaliando seus impactos nas condições de vida da população e dimensionando as demandas sociais a partir de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do acesso aos serviços de saneamento, bem como para a suficiência dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento dos efluentes de esgotos coletados, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – programas, projetos, ações e investimentos necessários para atingir os objetivos e as metas mencionadas no inciso anterior de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos setoriais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – ações para emergências e contingências relativas a ocorrências que envolvem os sistemas de saneamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – mecanismos e procedimentos para o monitoramento e avaliação dos resultados alcançados com a implementação dos projetos, ações e investimentos programados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – propostas para garantir a sustentabilidade, eficiência e boa qualidade urbana e ambiental:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) no abastecimento de água;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) no esgotamento sanitário;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) na limpeza urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) na gestão de resíduos sólidos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

e) no manejo de águas pluviais; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

f) na drenagem urbana; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

g) no controle de vetores.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os objetivos do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado são, no mínimo: 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – cumprir as diretrizes da política nacional de saneamento, em especial a universalização do acesso aos serviços de saneamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – regular os serviços de saneamento no Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – estabelecer ações preventivas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem urbana, disposição final de resíduos sólidos e líquidos e preservação de áreas de mananciais e proteção ambiental; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – integrar as políticas, programas, projetos e ações governamentais relacionadas com o saneamento, saúde, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, habitação, uso e ocupação do solo; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – definir parâmetros de qualidade de vida da população a partir de indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais que deverão nortear as ações relativas ao saneamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – promover atividades de educação ambiental sanitária, com ênfase em saneamento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Os conteúdos do plano municipal de saneamento ambiental integrado deverão ser elaborados, no mínimo, a partir das seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – realização de processos participativos efetivos que envolvam representantes dos diversos setores da sociedade civil; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – articulação entre o plano municipal de saneamento ambiental integrado e o plano municipal de habitação; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – articulação entre diferentes ações de âmbito metropolitano relacionadas com o saneamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – obediência à legislação estadual sobre as áreas de proteção e recuperação aos mananciais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – alinhamento com as ações prioritárias no sistema de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, drenagem e de gestão integrada de resíduos sólidos previstas nesta lei que poderão sofrer adequações conforme as revisões do plano municipal de saneamento ambiental integrado.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Das Ações Estratégicas no Sistema de Abastecimento de Água

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 172 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Abastecimento de Água devem ter como objetivo garantir a universalização e a segurança no acesso à água potável, em qualidade e quantidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 173 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Abastecimento de Água devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – articular a expansão das redes de abastecimento com as ações relativas aos assentamentos precários;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – implantar medidas voltadas à redução de perdas e desperdícios de água potável; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – expandir as redes de abastecimento de água.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 174 As ações prioritárias para a complementação e melhoria do Sistema de Abastecimento de Água são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – expandir as redes de abastecimento de água potável, conforme Mapa n. 06 anexo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – ampliar a disponibilidade hídrica e a produção de água com a implantação do Sistema Produtor São Lourenço (Alto Juquiá), implantação de novas adutoras e de novos reservatórios.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – implantar, em articulação com outras prefeituras e órgãos públicos, caso necessário, módulos de tratamento avançado de água nas Estações de Tratamento de Água – ETAS Taiaçupeba (Sistema Alto Tietê), Rio Grande (Sistema Rio Grande) e ABV (Sistema Guarapiranga);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – complementar, ajustar e aperfeiçoar o sistema de abastecimento público de água potável e de esgotamento sanitário.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Das Ações Estratégicas do Sistema de Esgotamento Sanitário

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 175 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Esgotamento Sanitário devem ter como objetivo a universalização do atendimento das redes de esgotamento sanitário, com a expansão e complementação dos sistemas existentes.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 176 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Esgotamento Sanitário devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – articular a expansão das redes de esgotamento sanitário às ações de urbanização dos assentamentos precários;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – eliminar os lançamentos de esgotos nos cursos d’água e no sistema de drenagem e de coleta de águas pluviais contribuindo para a recuperação de rios, córregos e represas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 177 São ações prioritárias para a complementação e melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – expandir as redes de esgotamento sanitário;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – implantar, em articulação com outras prefeituras e órgãos públicos caso necessário, novos interceptores e coletores troncos para a ampliação do sistema de afastamento e de novos módulos de tratamento nas Estações de Tratamento de Esgotos – ETES;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – iniciar, em articulação com outras prefeituras e órgãos públicos caso necessário, a implantação de módulos de tratamento terciário nas ETES Barueri, ABC, Parque Novo Mundo, São Miguel e Suzano. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção IV – Das Ações Prioritárias do Sistema de Drenagem

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 178 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Drenagem devem ser orientados para os seguintes objetivos: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – redução dos riscos de inundação; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – redução da poluição hídrica.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 179 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Drenagem devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – adequar as regras de uso e ocupação do solo ao regime fluvial nas várzeas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – respeitar às capacidades hidráulicas dos corpos d´água, impedindo vazões excessivas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – recuperar espaços para o controle do escoamento de águas pluviais. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 180 As ações prioritárias no Sistema de Drenagem são: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – elaborar o plano diretor de drenagem e manejo de águas pluviais; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – criar um órgão municipal de planejamento e gestão dos recursos hídricos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – elaborar um plano de gestão das inundações com sistemas de alerta, ações de emergência e mapeamento das áreas de risco.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – amortecimento de vazões de cheias e realização da drenagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – implementar sistemas de detenção ou retenção temporária das águas pluviais que contribuam para melhoria do espaço urbano, da paisagem e do meio ambiente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – desassorear os cursos d’água, canais, galerias, reservatórios e demais elementos do sistema de drenagem;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – revisar e implementar a legislação referente aos sistemas de retenção de águas pluviais nas áreas privadas e públicas controlando os lançamentos na fonte de modo a reduzir a sobrecarga no sistema de drenagem urbana; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – adotar sistemas de drenagem que minimizem a poluição difusa carreada para os corpos hídricos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – adotar de pisos drenantes nas pavimentações de vias locais e passeios de pedestres. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O plano diretor de drenagem e manejo de águas pluviais deverá conter, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – análises sobre a situação atual da drenagem avaliando seus impactos nas condições de vida da população e dimensionando as demandas sociais a partir de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para melhorar o sistema de drenagem do Município, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – programas, projetos, ações e investimentos necessários para atingir os objetivos e as metas mencionadas no inciso anterior de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos setoriais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – programas para a recuperação das bacias hidrográficas com previsão de ações estruturais e não estruturais de drenagem planejadas com base em estudos multidisciplinares, cadastros, cartografias, modelagens matemática e monitoramento de cada bacia;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – ações para emergências e contingências relativas a ocorrências que envolvem os sistemas de drenagem;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – mecanismos e procedimentos para o monitoramento e avaliação dos resultados alcançados com a implementação dos projetos, ações e investimentos programados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – plano de gestão para a implementação do plano diretor de drenagem e manejo de águas pluviais com ações e estratégias para:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) a articulação entre órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) a identificação de fontes de financiamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) o desenvolvimento tecnológico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) a formação e capacitação dos quadros técnicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) a comunicação, participação e formação envolvendo diversos setores da sociedade civil.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os objetivos do plano diretor de drenagem e manejo das águas pluviais são, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – reduzir significativamente os problemas de inundações e de poluições hídricas difusas existentes no Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – constituir um instrumento para a gestão sustentável da drenagem.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As diretrizes para a elaboração dos conteúdos do plano diretor de drenagem e manejo de águas pluviais são, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – adoção das bacias hidrográficas como unidades territoriais de análise para diagnóstico, planejamento, monitoramento e elaboração de projetos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – adoção de critérios urbanísticos e paisagísticos que possibilitem a integração harmônica das infraestruturas com o meio ambiente urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – adoção de tecnologias avançadas de modelagem hidrológica e hidráulica que permitam mapeamento das áreas de risco de inundação considerando diferentes alternativas de intervenções;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – participação social da população no planejamento, implantação e operação das ações de drenagem e de manejo das águas pluviais, em especial na minoração das inundações e alagamentos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – promoção da articulação metropolitana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – participação da iniciativa privada na implementação das ações propostas, desde que sejam compatíveis com o interesse público;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – articulação com instrumentos de planejamento e gestão urbana e projetos relacionados com os demais serviços de saneamento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção V – Das Ações Estratégicas para o Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 181 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos devem ser orientados para os seguintes objetivos: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – universalização da coleta de resíduos sólidos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – redução do volume de resíduos sólidos que chega ao destino final, principalmente a aterros. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 182 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – seguir as diretrizes e determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela legislação federal;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – promover ações que visem minorar a geração de resíduos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – promover a inclusão socioeconômica dos catadores de material reciclável; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – buscar a sustentabilidade econômica das ações de gestão dos resíduos no ambiente urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – incentivar as atividades de educação ambiental, com ênfase em manejo de resíduos sólidos. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 183 São ações prioritárias do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – elaborar plano de gestão integrada de resíduos sólidos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – implantar os ecoparques, centrais de planejamento da coleta seletiva de secos, centrais da coleta seletiva de orgânicos, aterros sanitários, estações de transbordo e ecopontos, conforme Mapa n. 08 anexo; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – integrar a gestão de resíduos sólidos, inclusive os componentes de responsabilidade privada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – introduzir o manejo diferenciado dos resíduos úmidos, componente principal dos resíduos urbanos, possibilitando sua retenção na fonte e alternativas de destinação que permitam sua valorização como composto orgânico e como fonte de biogás e energia; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – estabelecer de novas instalações públicas para a destinação final de resíduos sólidos segundo determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – expandir as ações de inclusão social, gerar oportunidades de trabalho e obtenção de rendas, incentivar as cooperativas no campo da economia solidária e apoiar os catadores isolados de materiais reaproveitáveis e recicláveis; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – apoiar à formalização de empreendimentos já estabelecidos, voltados ao manejo de resíduos sólidos. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 184 O plano de gestão integrada de resíduos sólidos, elaborado com base na legislação federal e estadual vigente, deverá contemplar ações de responsabilidade pública, privada e compartilhada relativas aos resíduos gerados no território do Município.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os objetivos do plano de gestão integrada de resíduos sólidos deverão alinhar-se com os objetivos estabelecidos para o sistema de gestão integrada de resíduos sólidos mencionados no artigo anterior.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O plano de gestão integrada de resíduos sólidos deverá conter, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – análises sobre a situação atual da gestão de resíduos sólidos no Município avaliando seus impactos nas condições de vida da população e dimensionando as demandas sociais a partir de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para garantir maior sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – programas, projetos, ações e investimentos necessários para atingir os objetivos e as metas mencionadas no inciso anterior de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos setoriais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – ações emergenciais e de contingências relativas às ocorrências que envolvem os sistemas de gestão integrada de resíduos sólidos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – ações para implantação de uma rede de equipamentos para recebimento de resíduos sólidos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – mecanismos e procedimentos para o monitoramento e avaliação dos resultados alcançados com a implementação dos projetos, ações e investimentos programados.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Os conteúdos do plano de gestão integrada de resíduos sólidos deverão ser elaborados a partir das seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – realização de processos participativos efetivos que envolvam representantes dos diversos setores da sociedade civil;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – articulação entre diferentes ações de âmbito metropolitano relacionadas com a gestão de resíduos sólidos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – integração com outras políticas, planos, programas e ações setoriais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 185 O plano de gestão integrada de resíduos sólidos deverá ser revisto periodicamente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO III – Das Ações Prioritárias no Sistema de Mobilidade

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 186 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema de Mobilidade devem ser orientados para os seguintes objetivos: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – homogeneização das acessibilidades em diferentes locais do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – melhoria as condições de mobilidade da população, bens e mercadorias.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 187 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema de Mobilidade devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – complementar, ajustar e melhorar o sistema viário estrutural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – complementar, ajustar e melhorar do sistema de transporte coletivo público;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – incentivar os modos de transportes não motorizados. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Do Plano Municipal de Mobilidade Urbana

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 188 Cabe à Prefeitura elaborar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU) de acordo com os prazos e determinações estabelecidas pela legislação federal que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O Plano Municipal de Mobilidade Urbana deverá ser orientado, no mínimo, pelos seguintes objetivos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – integração adequada dos vários modais de transporte, motorizados ou não, suas infraestruturas e equipamentos de apoio, considerando a relação indissociável com as formas de uso e ocupação dos solos urbanos; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – diminuição do desequilíbrio existente na apropriação do espaço urbano utilizado para a mobilidade entre as diferentes classes sociais, favorecendo os modos que atendam os extratos de populações mais vulneráveis, repartindo o espaço público e viário de maneira mais justa e democrática;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – promoção do uso mais eficiente das infraestruturas e equipamentos de forma a garantir melhor aproveitamento dos investimentos realizados e futuros e menores custos de manutenção e operação dos sistemas de mobilidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – promoção do uso mais eficiente dos meios motorizados de transporte com incentivo a tecnologias ambientalmente mais eficientes e desestímulo aos modos menos sustentáveis;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – redução das externalidades negativas associadas à mobilidade, em especial os acidentes de trânsito, as emissões de poluentes e à deterioração do patrimônio edificado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – articulação das diferentes políticas, planos, projetos e ações que incidem diretamente nas condições de acessibilidade e mobilidade urbana, abrangendo os três entes federados e seus respectivos órgãos técnicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – redução da participação do transporte individual motorizado na distribuição modal; 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – promoção dos modos não motorizados como meio de transporte urbano, em especial o uso de bicicletas; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – planejamento do transporte de cargas e a logística no Município com base em pesquisa origem-destino sobre a circulação de bens e mercadorias; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – melhoria das condições de circulação dos veículos do sistema de transporte coletivo com aumento de velocidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O Plano Municipal de Mobilidade Urbana deverá conter, no mínimo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – análise sobre as condições de acessibilidade e mobilidade existentes no Município e na metrópole a fim de identificar os diferentes tipos de demandas urbanas, sociais, econômicas e ambientais que deverão nortear a formulação das propostas; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – ações para a ampliação e aprimoramento do sistema de transporte coletivo no MMunicípio, considerando todos os seus componentes: infraestrutura viária, terminais e estações, sistemas de monitoramento remoto, material rodante, entre outros;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – modelo institucional para o planejamento da mobilidade, promovendo maior integração entre as esferas municipal e estadual, tanto no âmbito da formulação de políticas setoriais como na esfera do desenvolvimento técnico dos trabalhos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – programa para o gerenciamento dos estacionamentos no Município com controle de estacionamento nas vias públicas, limitação de estacionamentos nas áreas centrais, implantação de estacionamentos públicos associados com o sistema de transporte coletivo público, centralidades urbanas e rodovias; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – estratégias tarifárias para melhorar as condições de mobilidade da população, em especial de baixa renda;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – ações para melhorar a acessibilidade física aos serviços, equipamentos e infraestruturas de transporte coletivo público com adequações das calçadas, travessias e acessos às edificações;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – intervenções para complementação, adequação e melhoria do sistema viário estrutural necessárias para favorecer a circulação de transportes coletivos e promover ligações mais eficientes entre os bairros e centralidades; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – sistema de monitoramento integrado e remoto da mobilidade urbana em tempo real;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – estratégias para a configuração de um sistema de circulação de carga no Município, abrangendo as esferas da gestão, regulamentação e infraestrutura;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – intervenções para a implantação de um sistema de transporte ciclável associado com o sistema de transporte público e programas de incentivo ao uso de bicicletas como meio de transporte urbano; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – ações para implantação de políticas de controle de modos poluentes e menos eficientes de transporte.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As diretrizes para a elaboração do conteúdo do plano municipal de mobilidade urbana são, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – integração com os demais instrumentos de planejamento e gestão urbana e de outras políticas públicas setoriais garantindo a inclusão social e amplo direito à cidade para todos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – integração em rede dos sistemas de transporte coletivo público e não motorizados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – articulações entre planos, projetos e ações dos diferentes modos de transporte que operam no Município, reforçando o caráter de rede única com alcance metropolitano e macrometropolitano integrada física, operacional e tarifariamente; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – ampla participação de setores da sociedade civil em todas as fases de elaboração do plano municipal de mobilidade urbana; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – priorização do transporte coletivo e dos modos não motorizados em detrimento dos meios individuais motorizados; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – articulação e integração entre planos, projetos e ações em especial entre os diferentes modos de transporte, em especial os automóveis, transporte coletivo público, bicicletas e pedestres;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – articulação entre planejamento e gestão dos transportes e a regulação do uso e ocupação do solo no sentido de promover maior aproveitamento do solo urbano em áreas com boa oferta de transporte coletivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – adaptação do sistema viário de maneira a considerar todos os modos de transporte, em especial os não motorizados e públicos, bem como as diferentes configurações urbanas do entorno. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Das Ações Estratégicas no Sistema Viário Estrutural

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 189 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema Viário Estrutural devem ser orientados para os seguintes objetivos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – melhoria das condições de circulação motorizada e não motorizada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – melhoria da interligação entre distritos e bairros do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – melhoria das condições de acessibilidade nas áreas periféricas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 190 As ações prioritárias no sistema de Viário Estrutural, conforme Mapa n. 09 anexo, são: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – complementar as vias estruturais do Município; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – implantar ajustes pontuais nas vias estruturais do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – alargar e melhorar as vias estruturais do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – modernizar a rede semafórica. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O sistema viário estrutural e não estrutural poderá receber adaptações que promovam o compartilhamento adequado do espaço das vias entre diferentes modos de circulação, motorizados e não motorizados, garantidas as condições de segurança. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Nas vias do sistema viário estrutural dotadas de 3 (três) ou mais faixas de rolamento na mesma pista, 1 (uma) faixa deverá ser destinada para a circulação exclusiva de transporte coletivo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Os melhoramentos viários referentes ao Apoio Norte e ao Apoio Sul à Marginal do Rio Tietê deverão contemplar prioritariamente a instalação de rede de transporte coletivo de alta ou média capacidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Das Ações Prioritárias no Sistema de Transporte Coletivo

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 191 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema de Transporte Coletivo devem ser orientados para os seguintes objetivos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – melhoria da ligação entre os diversos centros, subcentros e bairros do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – melhoria das condições de mobilidade intraurbana e metropolitana da população, em especial dos grupos de baixa renda, com maior conforto, segurança e modicidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – maior homogeneidade nas condições de acessibilidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – melhoria das condições de circulação de idosos, portadores de deficiência, gestantes, crianças, entre outros grupos populacionais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – redução da carga poluidora gerada pelo transporte coletivo respeitando os índices de qualidade ambiental definidos por órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e do meio ambiente. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 192 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema de transporte coletivo devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – aumentar a confiabilidade do sistema de transporte coletivo, com freqüências e tempos de espera compatíveis com as necessidades e anseios da população;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – elevar o patamar tecnológico e melhorar os desempenhos técnicos e operacionais dos sistemas de transporte coletivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – adequar a oferta de transporte coletivo às diferentes demandas e expectativas da população;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – promover o máximo possível a intermodalidade no sistema de transporte coletivo e criar alternativas de deslocamento; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – aumentar o conforto, segurança e qualidade dos veículos empregados no sistema de transporte coletivo local e estrutural;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – garantir a modicidade do preço médio das viagens dos usuários com redução nas transferências.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 193 As ações prioritárias no sistema de transporte coletivo são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a implantação de novos corredores, conforme Mapa n. 10, além de terminais e estações de transferência de ônibus municipais incluindo: 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) viabilização de estrutura viária adequada em eixos de transporte ou em vias que concentrem linhas de ônibus;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) execução de obras em toda a extensão dos eixos selecionados com vistas à ampliação da capacidade nas intersecções semaforizadas e das vias com faixas segregadas ou exclusivas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) elaboração de planos semafóricos e de comunicação com controladores para viabilizar a fluidez no trânsito com priorização para o transporte coletivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) construção de garagens junto a terminais de integração e estações de transferência;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

e) elaboração de projeto operacional adequando a oferta dos corredores à demanda social e urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

f) inclusão de espaços para serviços públicos nos terminais e estações de transferência de ônibus.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a implantação das estações de transferência deve ocorrer, preferencialmente, nas localizações que:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) apresentarem os maiores volumes de transferência entre linhas na hora pico da manhã, segundo o modelo de simulação, e seus respectivos pontos equivalentes na hora pico da tarde, no caso dos binários de circulação viária;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) tiverem cruzamentos significativos entre corredores de ônibus existentes, entre estes e os futuros corredores, ou ainda entre os próprios corredores a implantar;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) tiverem cruzamentos significativos cuja quantidade e características específicas dos itinerários de linhas estruturais ou locais justificam a instalação de estação de transferência;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) tiverem pontos de interesse urbano específico com locais de grande atratividade, como universidades e estádios, entre outros, e áreas onde o uso do solo caracterize centralidades urbanas expressivas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a requalificação de corredores, terminais e estações de transferência de ônibus municipais existentes incluindo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) ações de restauração, operação e aumento da produtividade das infraestruturas existentes, precedendo a adoção de novos modos de operação, e adoção de novas estratégias operacionais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) adequação à demanda por meio de incremento na capacidade de transporte.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – a implantação de novos corredores, terminais e estações de transferência de ônibus, bem como de linhas e estações de metrô, trens e monotrilhos, deverá apresentar soluções que compatibilizem a inserção do novo sistema ao ambiente urbano, definindo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) soluções ambientalmente sustentáveis, com níveis mínimos na emissão de poluentes e geração de ruídos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) integração do novo sistema com outros modos de transporte, em especial os não motorizados e os coletivos privados (quando couber); 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) posicionamento dos pontos de parada e, quando couber, de estações, terminais, pátios de manutenção e estacionamento e outras instalações de apoio;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

d) melhorias nos passeios e espaços públicos, mobiliário urbano, iluminação pública e paisagem urbana, entre outros elementos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

e) articulação com ofertas de habitação de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

f) melhoria na provisão de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

g) preservação de patrimônios culturais e ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

h) requalificação dos espaços eventualmente utilizados como canteiro de obras e áreas de apoio;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

i) requalificação do espaço viário afetado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

j) integração com outros modos de transporte, incluindo transporte individual e o coletivo privado;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – garantir o transporte coletivo acessível a pessoas com deficiência;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – aperfeiçoar a bilhetagem eletrônica com a implantação do bilhete único temporal;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – requalificar corredores e terminais de ônibus existentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – implantar novos corredores metropolitanos, conforme o Mapa n. 10 anexo, além de terminais e estações de transferência de ônibus municipais e metropolitanos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – implantar de novas linhas e estações de metrô e monotrilhos, conforme Mapa n. 10 anexo. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Das Ações Prioritárias no Sistema Cicloviário

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 194 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema Cicloviário devem ser orientados segundo o objetivo de estruturar uma rede complementar de transporte, integrando os componentes do sistema cicloviário. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 195 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema Cicloviário devem ser orientados segundo a diretriz de implantar as redes cicloviárias associadas com as redes de transporte público coletivo motorizado de alta e média capacidade. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 196 A ação prioritária será implantar a rede cicloviária integrada com o plano municipal de mobilidade urbana, a partir dos planos regionais das subprefeituras e aos planos de desenvolvimento dos bairros. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO IV – Das Ações Prioritárias no Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 197 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais devem ser orientados para os seguintes objetivos: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a garantia a rede de proteção integral à família e à pessoa, com prioridade de atendimento às famílias e grupos sociais mais vulneráveis, em especial crianças, jovens, mulheres, idosos, negros e pessoas com deficiência;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a redução das desigualdades socioespaciais suprindo carências de equipamentos e infraestrutura urbana nos bairros com maior vulnerabilidade social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – o suprimento de toda e qualquer área habitacional com os equipamentos necessários à satisfação das necessidades básicas de saúde, educação, lazer, cultura e assistência social de sua população; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – a ampliação das acessibilidades à rede de equipamentos e aos sistemas de mobilidade urbana, incluindo pedestres e ciclovias. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 198 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – priorizar o uso de terrenos públicos e equipamentos ociosos ou subutilizados como forma de potencializar o uso do espaço público já constituído;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – otimizar o aproveitamento dos terrenos a serem desapropriados ao longo de corredores de ônibus, com localização e acessibilidade privilegiada e em conformidade com o maior potencial construtivo destas áreas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – otimizar a ocupação dos equipamentos existentes e a integração entre equipamentos implantados na mesma quadra.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – incluir mais de um equipamento de modo a compatibilizar diferentes demandas por equipamentos no território a fim de otimizar o uso de terrenos e favorecer a integração entre políticas sociais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – priorizar as Macroáreas de Redução da Vulnerabilidade Urbana e de Alto Adensamento Urbano. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 199 As ações prioritárias no sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais são: 10

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – elaborar plano de gestão das áreas públicas visando efetivar os princípios e objetivos da presente lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – elaborar plano de articulação e integração das redes de equipamentos urbanos e sociais no território;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – implantar novos Centro de Educação Unificada (CEU), conforme Mapa n. 11 anexo; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – elaborar planos setoriais de educação, saúde, esportes, assistência social e cultura.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – ampliar a rede de Centros de Referência da Assistência Social – CRAS;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – ampliar a rede de Centros de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – aumentar a oferta de vagas em programas de acesso ao ensino técnico e emprego;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – apoiar o microempreendedorismo; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – implantar políticas que viabilizem um permanente processo de qualificação do corpo docente da rede municipal;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – ampliar a jornada escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – expandir a oferta de vagas para educação infantil na rede CEU;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – expandir a rede de Centros de Educação Infantil – CEI e da rede de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – expandir a oferta de vagas para educação infantil por intermédio da rede conveniada e outras modalidades de parcerias; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – desenvolver políticas que aperfeiçoem o atendimento de saúde e o acompanhamento do paciente, em particular aquelas voltadas à informatização e implantação de prontuários eletrônicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XV – expandir a rede hospitalar e o número de leitos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – expandir a rede dos demais equipamentos de saúde para realização de exames, atendimento ambulatorial, de especialidades, ou de urgência e emergência;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – construir as Linhas de Cuidado e as Redes Assistenciais, ordenando e integrando os vários níveis do sistema na atenção prestada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVIII – implantar novos instrumentos e mecanismos que permitam o acompanhamento contínuo e oportuno da atuação da SMS, bem como para a avaliação de políticas, programas, ações e serviços de saúde;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIX – efetivar a participação dos trabalhadores e da população na sua gestão, fortalecendo o controle social exercido pela Conferência Municipal de Saúde, pelos Conselhos Gestores e pelo Conselho Municipal de Saúde;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXI – revitalizar os Clubes Desportivos da Comunidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXII – promover a integração com clubes esportivos sociais objetivando o fomento do esporte;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIII – expandir a rede de equipamentos culturais; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXIV – expandir a rede de equipamentos esportivos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXV – aprimorar as políticas e a instalação de equipamentos, visando à viabilização das políticas de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXVI – efetivar as políticas inclusivas para pessoas com necessidades especiais; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXVII – implantar as áreas de conexão sem fio aberta, com qualidade e estabilidade de sinal;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XXVIII – criar uma política de fomento à agricultura urbana. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Do Plano de Gestão das Áreas Públicas 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 200 A Prefeitura elaborará o plano de gestão das áreas públicas, que terá por objetivo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – indicar formas de reutilização de equipamentos e terrenos ociosos ou subutilizados preferencialmente para fins habitacionais e de implantação de equipamentos sociais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – subsidiar a política de terras do Município de São Paulo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. As diretrizes para a elaboração dos conteúdos do plano de gestão das áreas públicas mencionados no “caput” são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – análise e alinhamento com as legislações pertinentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – elaboração de diagnóstico e situação atual das áreas públicas do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – definição das estratégias de gestão da informação sobre áreas públicas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – critérios de aproveitamento do patrimônio existente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – critérios para aquisição e destinação de novas áreas, a partir de informações sobre demandas existentes e projetadas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A Prefeitura deverá elaborar o plano de gestão de áreas públicas no prazo de 3 (três) anos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Do Plano de Articulação e Integração das Redes de Equipamentos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 201 A Prefeitura elaborará o plano de articulação e integração das redes de equipamentos urbanos e sociais, por intermédio de ação conjunta das secretarias municipais envolvidas e de ampla participação popular. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. O plano deverá apresentar critérios para dimensionamento de demandas por equipamentos urbanos e sociais compatibilizados com os critérios de localização e integração com os equipamentos existentes.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Dos Planos Setoriais de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Cultura

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 202 A Prefeitura elaborará ou, se for o caso, revisará os planos setoriais de educação, saúde, esportes, assistência social e cultura, garantido o processo participativo, com representantes da sociedade civil e de outros órgãos governamentais. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os planos setoriais deverão basear-se nas diretrizes das suas respectivas políticas e ser aprovados em Conferências Municipais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os planos setoriais deverão conter, no mínimo, os resultados dos cálculos de demanda por diferentes programas e equipamentos urbanos e sociais segundo os distritos e Subprefeituras, bem como as propostas de atendimento a tais demandas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O plano de educação deverá prever a implantação do programa “Rede Olímpica” com o objetivo de iniciar crianças e adolescentes na prática esportiva, por intermédio da metodologia desportiva desenvolvida no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. O plano de educação deverá prever a parceria, sempre que possível, entre o Executivo municipal e o Sistema Nacional de Aprendizagem e Serviço Social, no sentido de agilizar e efetivar os programas e projetos específicos que visem atender os princípios e diretrizes do presente Plano Diretor Estratégico, bem como as políticas dele decorrentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. O plano de assistência social deverá priorizar o atendimento das necessidades sociais dos grupos em situação de vulnerabilidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. O plano de cultura deverá considerar estratégias para fortalecer e estimular as práticas e formas de produção cultural local. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO V – Das Ações Prioritárias na Habitação 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 203 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, na Habitação devem ser orientados para os seguintes objetivos: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – atendimento dos diferentes tipos de necessidades habitacionais existentes no Município, priorizando a população de baixa renda nos termos definidos nesta lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – redução do déficit habitacional;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – redução das moradias inadequadas com a promoção da regularização urbanística, jurídica, fundiária e ambiental, entre outras, de assentamentos precários e irregulares.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – integração da política habitacional do Município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 204 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, na Habitação devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – atender às necessidades de novas habitações de interesse social; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – fortalecer e aprimorar os canais de participação já instituídos como o Conselho Municipal de Habitação, Conselhos Gestores das zonas especiais de interesse social e as Conferências Municipais de Habitação; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – incidir, majoritariamente, nas Macroáreas de Estruturação Metropolitana, de Qualificação da Urbanização Consolidada, de Redução da Vulnerabilidade Urbana, de Recuperação Urbana e Ambiental, na Rede de Estruturação da Transformação Urbana e nas Zonas Especiais de Interesse Social 1, 2, 3 e 4.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 205 As ações prioritárias na Habitação são: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – revisar o Plano Municipal de Habitação vigente com base em processos participativos até 2014;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – implementar as zonas especiais de interesse social 1, 2, 3 e 4 conforme determinações desta lei por meio da adoção de mecanismos de financiamento de longo prazo, realização de investimentos com recursos orçamentários a fundo perdido, fornecimento de permissões de uso e distribuição de subsídios diretos, pessoais, intransferíveis e temporários na aquisição ou locação social de habitações de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – reformular a Comissão de Análise de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS visando torná-la uma Comissão deliberativa de estrutura paritária, com participação popular e controle social.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – produzir de unidades habitacionais de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – implantar programas de urbanização de favelas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – expandir os programas de Regularização Fundiária;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – implementar de políticas e programas de recuperação e preservação de Mananciais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Do Plano Municipal de Habitação

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 206 A revisão do Plano Municipal de Habitação (PMH), a ser aprovada por lei, deverá orientar-se, no mínimo, pelos seguintes objetivos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – eliminar o déficit habitacional com o incremento na oferta de novas habitações de interesse social, inclusive para a substituição de moradias precárias existentes que não têm condições de serem reformadas e adequadas, implementando os objetivos das zonas especiais de interesse social definidas na legislação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – adequar as condições urbanísticas, jurídicas, construtivas e ambientais das moradias precárias existentes que não precisam ser substituídas, implementando os objetivos das zonas especiais de interesse social definidas na legislação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – promover a regularização e integração urbanística, jurídica e ambiental de assentamentos precários e irregulares ocupados pela população de baixa renda e de conjuntos habitacionais públicos irregulares com a implementação dos objetivos das zonas especiais de interesse social definidas nesta lei, inclusive com o reconhecimento e regularização das atividades comerciais e de serviço existentes nos locais; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – promover soluções habitacionais adequadas e definitivas para a população de baixa renda que venham a ser realocadas dos seus locais de moradia em razão da necessidade de recuperação e proteção ambiental, da existência de riscos geológicos e hidrológicos e da execução de obras públicas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – garantir que as realocações de moradores somente ocorrerão quando indispensáveis às finalidades públicas motivadoras da medida, sendo realizadas por intermédio de procedimentos públicos, isonômicos e democráticos, observando-se os princípios e objetivos definidos nesta lei; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – formular estratégias para aquisição de terras urbanas adequadas e bem localizadas destinadas à provisão de novas habitações de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – estabelecer critérios e procedimentos para a distribuição das novas habitações de interesse social considerando as necessidades dos grupos sociais mais vulneráveis e as formas de funcionamento de organizações e movimentos sociais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – estabelecer sistema de monitoramento e avaliação da política pública habitacional.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A revisão do Plano Municipal de Habitação deverá contemplar:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – a atualização dos dados de:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) diferentes tipos de necessidades habitacionais atuais e futuras detalhadas por distrito ou por Subprefeituras e por grupos sociais definidos a partir dos seus rendimentos familiares;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) custos de produção das unidades habitacionais de interesse social, incluindo os custos de aquisição de glebas e terrenos urbanos, para definição do montante de recursos financeiros necessários para a produção de novas habitações de interesse social;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) custos de urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários e informais para dimensionamento do montante de recursos financeiros necessários para a realização desta ação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – dimensionamento da quantidade de terras urbanas adequadas e bem localizadas para a produção de novas habitações de interesse social necessárias para a eliminação do déficit habitacional, bem como definição de estratégias para aquisição desses recursos fundiários;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – definição de programas e estratégias adequadas para o atendimento das diferentes necessidades habitacionais e para solucionar os problemas existentes nas áreas degradadas e de risco com suas respectivas metas parciais e totais, estendendo o limite do Plano vigente de 2024 até o ano de 2028;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) os programas e estratégias deverão incluir propostas para a gestão condominial dos conjuntos habitacionais de interesse social de promoção pública que poderá ser realizada através da autogestão e com o acompanhamento do poder público municipal, com avaliações anuais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) os programas e estratégias deverão incluir propostas para a realização da locação social, para intervenção em cortiços, e para viabilizar a autogestão na produção habitacional de interesse social; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c) a realocação de moradores das áreas degradadas e de risco, caso necessário, deverá ser realizada com solução habitacional adequada e definitiva para as famílias a serem removidas, preferencialmente no mesmo distrito ou na mesma Subprefeitura, com a participação das famílias no processo de decisão;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – definição de mecanismos de gestão democrática e controle social na formulação e implementação da política e da produção habitacional de interesse social do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – definição de mecanismos de articulação entre o Plano Municipal de Habitação, Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As diretrizes para a revisão dos conteúdos do Plano Municipal de Habitação são: 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – continuidade e ampliação da ação integrada entre urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários, e sua articulação com programas de saneamento ambiental integrado, tais como expressos no PMH existente através dos perímetros de ação integrada.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – manutenção dos critérios de priorização com atualização do mapeamento das áreas de riscos geológicos em assentamentos precários como principal indicador de priorização no atendimento habitacional.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – regularização fundiária integrada e integral, através da articulação de diferentes mecanismos disponíveis em legislação municipal, estadual e federal vigentes.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – realização de processos participativos que viabilizem o levantamento de propostas e contribuições da sociedade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – realização de parcerias com outros órgãos da Prefeitura, do Governo Estadual e do Governo Federal, bem como com a iniciativa privada;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – reforço da articulação com o Plano Estadual da Habitação, os planos e programas habitacionais da Região Metropolitana de São Paulo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – priorização do atendimento à população de baixa renda residente em imóveis ou áreas insalubres e de risco;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – priorização da produção de unidades habitacionais de interesse social em áreas vazias ou subutilizadas e recuperação de edifícios vazios ou subutilizados, para a população de baixa e média renda, nos termos desta lei, nas regiões centrais da Cidade e nas centralidades dotadas de infraestrutura. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Capítulo VI – Das Ações Prioritárias nas Áreas de Risco 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 207 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, nas Áreas de Risco devem ser orientados para os seguintes objetivos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – redução dos problemas existentes nas áreas de risco de inundações e de deslizamentos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – promoção da segurança e proteção permanente da população e do patrimônio;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – minimização de danos decorrentes de eventos geológicos e hidrológicos adversos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 208 Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, nas Áreas de Risco devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – priorizar alternativas mais eficazes e de menor impacto socioambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – prevenir desastres;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – coibir o surgimento de ocupações urbanas nas áreas suscetíveis a desastres;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – adotar instrumentos participativos em todo o ciclo de desenvolvimento dos programas e ações voltados à redução das áreas de risco;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – difundir informação sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – priorizar as áreas de risco na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 209 As ações prioritárias para as Áreas de Risco são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – elaborar o Plano Municipal de Redução de Riscos, considerando o Mapa n. 12 anexo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – georreferenciar e atualizar periodicamente o levantamento de risco com a avaliação e classificação das áreas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – manter atualizado o cadastro com intervenções previstas, executadas ou em andamento, remoções realizadas e ocorrências registradas com seus respectivos danos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – definir, com base na carta geotécnica de aptidão à urbanização,diretrizes técnicas para novos parcelamentos do solo e para planos de expansão urbana, de maneira a definir padrões de ocupação adequados diante das suscetibilidades a perigos e desastres; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – realizar serviços de zeladoria e manutenção necessários para a redução de risco nas áreas indicadas no Mapa n. 12 anexo incluindo, entre outras ações, a remoção de lixo e entulho, desobstrução dos sistemas de drenagem, limpeza e desassoreamento de córrego;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – organizar equipes aptas para a realização de vistorias periódicas e sistemáticas nas áreas de risco indicadas no Mapa n. 12 anexo para observação da evolução de situações de perigo e orientação dos moradores;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – realizar o monitoramento participativo das áreas suscetíveis a desastres e de riscos envolvendo moradores, lideranças comunitárias, incluindo a estruturação dos Núcleos de Defesa Civil – NUDEC;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – promover atividades de formação e disseminação voltadas para toda a sociedade relativas à preparação e prevenção de desastres;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – articular as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil das Subprefeituras.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – criar de canais de comunicação e utilização eficiente dos já existentes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – aperfeiçoar a formação dos servidores públicos municipais por intermédio de cursos de capacitação para elaboração de diagnóstico, prevenção e gerenciamento de risco, possibilitando ainda sua participação nas atividades de ensino promovidas pelos governos estadual e federal;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – monitorar as condições meteorológicas de modo permanente e emitir notificações sobre os tipos, intensidades e durações das chuvas a fim de subsidiar os órgãos municipais competentes na deflagração de ações preventivas e/ou emergenciais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – integrar as políticas e diretrizes de defesa civil em todas as suas fases de atuação, preventiva, de socorro, assistencial e recuperativa, conforme previsto nas normas pertinentes, inclusive quanto à operacionalidade dos planos preventivos de defesa civil no âmbito municipal e de todas as Subprefeituras.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIV – articular, junto aos municípios da Região Metropolitana de São Paulo, políticas integradas para a redução e erradicação de riscos nas áreas próximas ou situadas nos limites intermunicipais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XV – promover intercâmbio das informações municipais, estaduais e federais relativas aos riscos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – implantar sistema de fiscalização de áreas de risco;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVII – implantar protocolos de prevenção e alerta e ações emergenciais em circunstâncias de desastres.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Do Plano Municipal de Redução de Riscos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 210 A Prefeitura elaborará o Plano Municipal de Redução de Riscos como parte integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. O Plano Municipal de Redução de Riscos será orientado pelos seguintes objetivos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – promoção da proteção e segurança da população diante das suscetibilidades à ocorrência de diferentes tipos de desastres;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – erradicação dos problemas existentes nas áreas de riscos geológicos e hidrológicos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – definição de estratégias preventivas para evitar o surgimento de novas áreas de risco geológicos e hidrológicos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As diretrizes para a elaboração dos conteúdos do Plano Municipal de Redução de Riscos são:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – realização de processos participativos que viabilizem o levantamento de propostas e contribuições da sociedade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – compatibilização das propostas para a redução e erradicação de riscos com as demais ações e programas federais, estaduais e municipais, possibilitando sua articulação de forma integrada e a cargo dos três níveis de governo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – realização de parcerias para elaboração de pesquisas para a coleta e análise de informações técnicas referentes ao tema e para estudo e aplicação de novos métodos e tecnologias que contribuam para melhorias dos sistemas de prevenção e redução de risco.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O Plano Municipal de Redução de Riscos conterá, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – análise, caracterização e dimensionamento das áreas de risco de inundação, deslizamento e solapamento de encostas, topos de morros e margens de rios, córregos e represas, classificadas segundo tipo e graus de risco;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – análise, quantificação e caracterização das famílias moradoras das áreas de risco mencionadas no inciso anterior segundo perfis demográficos, socioeconômicos e habitacionais, entre outros aspectos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – estratégias de articulação com a implementação do Plano Municipal de Habitação, principalmente em relação à regularização urbanística, jurídica, fundiária e ambiental de assentamentos precários e irregulares;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – definição das ações e intervenções necessárias para a implantação de obras estruturais de redução de riscos e adoção de medidas de segurança e proteção, com definições de prioridades, prazos e estimativas de custos e recursos necessários;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – definição de estratégias para realização de realocações preventivas de moradores de áreas de risco, quando esta for a alternativa única ou mais eficaz para a garantia das condições de segurança dos moradores, de acordo com critérios técnicos objetivos e reconhecidos e procedimentos justos e democráticos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

TÍTULO V – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Capítulo I – Dos Componentes do Sistema Municipal de Planejamento Urbano

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 211 A gestão democrática da cidade, direito da sociedade e essencial para a concretização de suas funções sociais, será realizada mediante processo permanente, descentralizado e participativo de planejamento, controle e avaliação, e será o fundamento para a elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 212 O sistema municipal de planejamento urbano será implementado pelos órgãos da Prefeitura, assegurada a participação direta da população em todas as fases de planejamento e gestão democrática da cidade e garantidas as instâncias e instrumentos necessários para efetivação da participação da sociedade na tomada de decisões, controle e avaliação da política, sendo composto por: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – órgãos públicos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – planos municipais, regionais de subprefeituras e, quando houver, planos de desenvolvimento do bairro;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – sistema municipal de informação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – instâncias e instrumentos de participação social.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 213 Além do Plano Diretor Estratégico fazem parte do sistema e do processo de planejamento as leis, planos e disposições que regulamentem a Lei Federal nº 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade e as específicas previstas na presente lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Os instrumentos referidos no “caput” deste artigo deverão estar articulados entre si.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 214 O Executivo promoverá a adequação da sua estrutura administrativa, quando necessário, para a incorporação dos objetivos, diretrizes e ações previstos nesta lei, mediante a reformulação das competências de seus órgãos da administração direta.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Cabe ao Executivo garantir os recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos quadros necessários no funcionalismo público para a implementação desta lei. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 215 A participação dos munícipes em todo processo de planejamento e gestão da Cidade será baseada na plena informação, disponibilizada pela Prefeitura com a devida antecedência. 7

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 216 O Plano Plurianual e o Programa de Metas, as Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Anual deverão observar as diretrizes e prioridades estabelecidas nesta lei, adotando os mecanismos de controle e acompanhamento nela expostos. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 217 A Prefeitura promoverá a cooperação com municípios vizinhos e com o órgão estadual de gestão da região metropolitana, visando formular políticas, diretrizes e ações conjugadas destinadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou estabelecer consórcios para articulação com o Governo do Estado de São Paulo e da União.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. As leis orçamentárias e o Programa de Metas deverão observar o disposto nos planos intermunicipais e metropolitanos de cuja elaboração a Prefeitura tenha participado, com a finalidade de veicular suas disposições.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 218 As Subprefeituras participarão ativamente do processo permanente de planejamento, supervisionando a execução das disposições do Plano Diretor Estratégico e de seu respectivo plano regional no tocante aos seus princípios e objetivos, bem como no que se refere à execução e fiscalização do planejamento urbanístico veiculado pelas leis orçamentárias e pelo Programa de Metas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§1º. As Subprefeituras, em conjunto com o Conselho Participativo Municipal ou o Conselho de Representantes das Subprefeituras, quando este vier a substituí-lo, realizarão ao menos uma vez ao ano reunião de avaliação e acompanhamento da implantação do plano diretor e do respectivo plano regional. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O relatório que subsidiará essa avaliação deverá ser elaborado pela subprefeitura com apoio de SMDU, e será disponibilizado com no mínimo 10 dias de antecedência da reunião prevista no parágrafo anterior.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O resultado da reunião deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e no portal eletrônico da Prefeitura em até 15 dias úteis, e subsidiará as deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana acerca das ações prioritárias para implantação do Plano Diretor.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 219 Os Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras ou, quando estes forem substituídos, os Conselhos de Representantes têm como atribuições, dentre outras: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – acompanhar, no âmbito do território da Subprefeitura, a aplicação do respectivo Plano Regional e dos Planos de Desenvolvimento Bairro e da ordenação e disciplina do parcelamento e do uso e ocupação do solo; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – manifestar-se sobre os Planos de Desenvolvimento de Bairro que venham a ser apresentados no âmbito do território da Subprefeitura;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – opinar sobre planos e projetos específicos integrantes do Plano Regional;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – indicar ao Conselho Municipal de Política Urbana ações prioritárias consideradas mais relevantes até maio de cada ano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – encaminhar propostas de revisão do Plano Regional;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – opinar sobre projetos de intervenção urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO II – Das Instâncias de Participação Popular 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Da Conferência Municipal da Cidade de São Paulo

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 220 A Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, convocada pela Prefeitura observará o calendário nacional e será articulada com o Sistema de Participação do Ministério das Cidades, representando etapa preparatória para as conferências estadual e nacional, ou no mínimo a cada 3 anos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§1º. A composição e as atribuições da Comissão Preparatória Municipal deverão respeitar as resoluções do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§2º. Caberá à Conferência Municipal:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – avaliar e propor diretrizes para a Política de Desenvolvimento Urbano do Município;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – sugerir propostas de alteração da Lei do Plano Diretor Estratégico a serem consideradas no momento de sua modificação ou revisão;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – discutir as pautas nacionais, estaduais e metropolitanas propostas para a Política de Desenvolvimento Urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – eleger membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Do Conselho Municipal de Política Urbana 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção I – Da Composição do Conselho Municipal de Política Urbana 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 221 O Conselho Municipal de Política Urbana, órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, deve realizar constante monitoramento e acompanhamento do processo de desenvolvimento urbano do Município, avaliando as medidas adotadas pelo Poder Público e particulares em cotejo com os princípios, objetivos e ações prioritárias do Plano Diretor Estratégico, e será composto por 48 (quarenta e oito) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, organizados por segmentos, com direito a voz e voto, a saber: 6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – 24 membros representantes de órgãos do Poder Público, a serem definidos em decreto;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – 12 membros representantes dos movimentos populares; 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – 3 membros representantes dos trabalhadores, por suas entidades sindicais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – 3 membros representantes do setor empresarial relacionado à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – 3 membros representantes das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais; e

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – 3 membros representantes de ONGs com atuação na área do Desenvolvimento Urbano.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Terão assento com direito a voz no Conselho, 4 (quatro) representantes de órgãos estaduais com atuação metropolitana, 1 (um) representante de cada consórcio de municípios integrantes da região metropolitana.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A Prefeitura indicará a Presidência do Conselho Municipal de Política Urbana. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As reuniões do Conselho Municipal de Política Urbana serão abertas à participação de qualquer munícipe e a documentação decorrente das reuniões deverá ser publicada no portal eletrônico da Prefeitura.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 222 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Urbana é de no máximo (três) anos, conforme periodicidade das Conferências Nacionais da Cidade, sendo suas cadeiras preenchidas na seguinte conformidade:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – os membros representantes da sociedade civil serão eleitos pelos seus pares na Conferência Municipal da Cidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – os membros representantes do Poder Público serão indicados pelos órgãos públicos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§1º. Para eleição dos representantes dos movimentos populares relacionados, será garantido direito a voto a todo e qualquer cidadão com título eleitoral, sem necessidade de pré-cadastramento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§2º. Os representantes da sociedade civil serão eleitos por seus pares em processos disciplinados pela Comissão Eleitoral.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 223 O Conselho Municipal de Política Urbana reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente de acordo com a necessidade, sendo suas regras de funcionamento estabelecidas em Regimento Interno. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 224 É permitida apenas uma recondução sucessiva dos conselheiros.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subseção II – Das Atribuições do Conselho Municipal de Política Urbana

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 225 Cabem ao Conselho Municipal de Política Urbana, dentre outras, as seguintes atribuições:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município veiculada por intermédio do Plano Diretor Estratégico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – apreciar proposta de alteração do Plano Diretor Estratégico, bem como debater e indicar propostas de projeto de lei de interesse urbanístico e regulamentações decorrentes desta lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – apreciar Relatório emitido pelo Executivo com a indicação das Ações Prioritárias previstas no PDE e especialmente indicadas para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas a serem financiados pelo FUNDURB e indicando a necessidade de fontes complementares,

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – encaminhar ao Executivo ao final de cada gestão, para subsidiar a elaboração do Plano de Metas do próximo Governo, memorial sugerindo prioridades no tocante à implantação do Plano Diretor Estratégico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – debater as diretrizes para áreas públicas municipais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – propor diretrizes, até julho do ano corrente, para os recursos arrecadados pelo FUNDURB e acompanhar sua devida aplicação;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – apreciar a prestação de contas do FUNDURB até a segunda reunião ordinária do ano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – promover a articulação entre os conselhos setoriais, em especial dos Conselhos de Habitação, Saneamento Ambiental e Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito e Transportes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – emitir Resoluções Recomendativas aos Órgãos Municipais e Conselhos Gestores dos Fundos Públicos Municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações prioritárias contidas nesta lei por meio da integração territorial dos investimentos setoriais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – apreciar as propostas de Área de Intervenção Urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – apreciar as diretrizes urbanísticas das Parcerias Público-Privadas quando diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação do Plano Diretor Estratégico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XIII – apreciar relatório anual sobre destinação dos imóveis não utilizados e subutilizados desapropriados com títulos da dívida pública, elaborado pelo Executivo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XVI – elaborar e aprovar regimento interno.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Para cumprir suas atribuições, o CMPU receberá relatórios semestrais de monitoramento da implementação do Plano Diretor Estratégico, produzidos pela Prefeitura ou elaborados sob sua coordenação, com detalhamento dos recursos e das respectivas aplicações realizadas no período;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Será constituída Comissão Especial de Articulação entre Conselhos, composta por dois membros de cada conselho, que se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, com atribuições e funcionamento definidos em decreto. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Da Câmara Técnica de Legislação Urbanística 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 226 Cabem à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU as seguintes atribuições:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação, da legislação de parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – apreciar propostas de alteração da legislação de parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, quando solicitado pelo Presidente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – apreciar propostas de alteração do Plano Diretor;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – apreciar projetos de lei de interesse urbanístico e ambiental;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – aprovar as propostas de participação dos interessados nas Operações Urbanas Consorciadas, quando assim dispuser a lei específica;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – responder consultas e deliberar nas hipóteses previstas na legislação municipal;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – apoiar tecnicamente o CMPU, no que se refere às questões urbanísticas e ambientais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – encaminhar suas propostas para manifestação do CMPU;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – elaborar proposta de seu regimento interno.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Dos membros que compõem a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, 50% (cinqüenta por cento) são representantes do Executivo e 50% (cinqüenta por cento) são representantes da Sociedade Civil, indicados no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O Executivo indicará a Presidência da CTLU. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção IV – Da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 227 Cabem à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, órgão colegiado do Sistema de Planejamento e Gestão Democrática do Município, as seguintes competências: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicação da legislação específica sobre anúncios, mobiliário urbano, infraestrutura e inserção de elementos na paisagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – apreciar e emitir parecer sobre intervenções de significativo impacto na paisagem urbana, em especial os equipamentos de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade urbana, telecomunicações, aeroportuária e hidroviária, além de edificações isoladas ou em conjunto;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – dirimir dúvidas na interpretação da legislação específica ou em face de casos omissos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – elaborar e apreciar projetos de normas modificativas ou inovadoras da legislação vigente, referentes a anúncios, mobiliário urbano e paisagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – propor ao Conselho Municipal de Política Urbana diretrizes relativas à proteção e promoção da qualidade da paisagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – propor e expedir atos normativos administrativos sobre a ordenação dos anúncios, de mobiliário urbano e de infraestrutura na paisagem;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – propor normas e regramentos relativos às novas tecnologias e meios de veiculação de anúncios, bem como projetos diferenciados que tenham interferência na paisagem urbana;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – expedir atos normativos para fiel execução desta lei e de seu regulamento, apreciando e decidindo a matéria pertinente;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – deliberar sobre o Plano Municipal de Ordenamento da Paisagem Urbana e fiscalizar sua implementação.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO III – Dos Instrumentos de Participação Social 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Das Audiências Públicas

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 228 A Prefeitura realizará audiências públicas por ocasião do processo de licenciamento de empreendimentos ou atividades públicas ou privadas de impacto urbanístico ou ambiental para os quais sejam exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental ou de vizinhança. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos, plantas, planilhas e projetos, serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias da realização da respectiva audiência pública. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas sucintamente por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos em até 15 dias da sua realização, e deverão constar no respectivo processo de licenciamento. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. A Prefeitura dará ampla publicidade aos resultados advindos das audiências públicas que promoverá, especialmente indicando as medidas adotadas em função das opiniões e manifestações colhidas junto à população. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. A Prefeitura poderá complementar as audiências públicas com atividades participativas que ampliem a participação dos munícipes, tais como oficinas, seminários, e atividades formativas. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Da Iniciativa Popular de Planos, Programas e Projetos de Desenvolvimento Urbano

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 229 A iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano poderá ser tomada por, no mínimo, 2% (dois por cento) dos eleitores do Município em caso de planos, programas e projetos de impacto estrutural sobre a Cidade, e 2% (dois por cento) dos eleitores de cada Subprefeitura em caso de seu impacto restringir-se ao território da respectiva Subprefeitura. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 230 Qualquer proposta de iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental deverá ser apreciada pela Prefeitura em parecer técnico circunstanciado sobre o seu conteúdo e alcance, a ser disponibilizado no portal eletrônico da Prefeitura no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua apresentação, podendo este prazo ser prorrogado por motivo fundamentado. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Da iniciativa popular de projetos de lei, do Plebiscito e Referendo

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 231 A iniciativa popular de projetos de lei, o plebiscito e o referendo ocorrerão nos termos da legislação federal pertinente e da Lei Orgânica do Município.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção IV – Dos Instrumentos de Promoção da Cidadania

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art . 232 A Prefeitura promoverá atividades de formação para os munícipes, como cursos, seminários e oficinas, com o objetivo de ampliar a troca de informação sobre as políticas de desenvolvimento urbano, favorecendo seu contínuo aperfeiçoamento. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Tais atividades serão planejadas em conjunto com os representantes dos conselhos setoriais, reunidos na Comissão Especial de Articulação entre Conselhos, e deverão ser organizadas, ordinariamente, no mínimo uma vez por ano, antecedendo a discussão do orçamento municipal. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Capitulo IV – Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I – Das Fontes de Recursos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 233 O Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB será constituído de recursos provenientes de:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado de São Paulo a ele destinados;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – empréstimos de operações de financiamento internos ou externos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – contribuições ou doações de entidades internacionais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – acordos, contratos, consórcios e convênios;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VIII – outorga onerosa e transferência de potencial construtivo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IX – contribuição de melhoria decorrente de obras públicas realizadas com base na lei do Plano Diretor Estratégico, excetuada aquela proveniente do asfaltamento de vias públicas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

X – receitas provenientes de concessão urbanística;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XI – retornos e resultados de suas aplicações;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência de suas aplicações;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

XII – outras receitas eventuais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 234 Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB serão depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira, especialmente aberta para esta finalidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II – Das Destinações de Recursos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 235 Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB serão aplicados com base nos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes da Lei do Plano Diretor Estratégico, em obediência às prioridades nele estabelecidas e tendo como referência o previsto no Programa de Metas: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, incluindo a regularização fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de reserva fundiária; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – transporte coletivo público urbano;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – ordenamento e direcionamento da expansão urbana, incluindo infraestrutura, drenagem, saneamento, investimentos destinados à implantação de parques lineares, à realização de melhorias em vias estruturais ou de transporte público coletivo de passageiros e à requalificação de eixos ou polos de centralidade;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos de lazer e áreas verdes; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, incluindo o financiamento de obras em imóveis públicos classificados como ZEPEC; 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º . É vedada a aplicação dos recursos financeiros do FUNDURB em despesas de custeio e projetos, ressalvadas aquelas relacionadas com a elaboração de projetos destinados à execução das obras e intervenções de que trata o “caput”.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º . Despesas com gerenciamento de obras ou projetos ficam limitadas ao valor de 10% do destinado pelo FUNDURB para a obra ou projeto.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção III – Da gestão e do controle social

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 236 O Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB será administrado por um Conselho Gestor composto por membros indicados pelo Executivo, garantida a participação da sociedade. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 237 O plano de aplicação de recursos financeiros do FUNDURB deverá ser debatido pelo CPMU, aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo e encaminhado anualmente, anexo à lei orçamentária, para aprovação da Câmara Municipal.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Alem do plano anual de aplicação de recursos aprovado, a Secretaria Executiva do FUNDURB deverá encaminhar ao CMPU, semestralmente, relatório detalhado dos recursos e das respectivas aplicações realizadas no período.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O Conselho Gestor do Fundo aprovará anualmente a prestação de contas do exercício anterior.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO V – Da Articulação com Instrumentos de Planejamento Orçamentário e com o Programa de Metas

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 238 A legislação orçamentária e o Programa de Metas observarão o planejamento urbanístico estatuído neste Plano Diretor Estratégico, nos termos expostos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. As leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Programa de Metas, incorporarão a seus termos, respeitadas as restrições legais, técnicas e orçamentário-financeiras as ações prioritárias do Plano Diretor Estratégico. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O Conselho Municipal de Política Urbana poderá solicitar ao Executivo a complementação ou suplementação de dotações orçamentárias para a execução de ações ou programas constantes na relação de ações prioritárias, bem como solicitar esclarecimentos acerca da execução orçamentária referente à implementação de tais ações e programas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Ao final do exercício fiscal, o Executivo encaminhará ao Conselho Municipal de Política Urbana o relatório de execução orçamentária das ações e programas previstos no Plano Diretor Estratégico.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO VI – Do Sistema Municipal de Informações e Instrumentos de Monitoramento e Avaliação 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 239 A Prefeitura manterá atualizado, permanentemente, o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Deve ser assegurada ampla divulgação dos dados do Sistema Municipal de Informações, por intermédio da página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como por outros meios úteis a tal finalidade. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O Sistema Municipal de Informações adotará as quadras, setores censitários do IBGE, áreas de ponderação do IBGE e a divisão administrativa do Município em distritos ou aquela que a suceder, em caso de modificação, como unidade territorial básica.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. O Sistema Municipal de Informações promoverá a integração de cadastros públicos, em ambiente corporativo e com a utilização de recursos de tecnológicos adequados, articulando o acesso às informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão municipal, inclusive aquelas sobre planos, programas e projetos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. O Sistema Municipal de Informações deverá oferecer indicadores qualitativos dos serviços públicos, da infraestrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados no Diário Oficial do Município e divulgados por outros meios a toda a população, em especial aos Conselhos Setoriais, às entidades representativas de participação popular e às instâncias de participação e representação regional. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 240 Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços públicos que desenvolvem atividades no Município deverão fornecer à Prefeitura, no prazo que esta fixar, todos os dados e informações que forem considerados necessários ao Sistema Municipal de Informações.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas ou autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando submetidas ao regime de direito privado.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 241 A Prefeitura dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do Plano Diretor Estratégico, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos, bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer munícipe que requisitá-la, nos termos exigidos na legislação municipal. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 242 É assegurado a qualquer interessado, nos termos da lei, o direito a ampla informação sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, projetos, processos e atos administrativos e contratos. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 243 Para o exercício o acompanhamento da implantação do Plano Diretor Estratégico, a Prefeitura deverá definir e publicar regularmente indicadores de monitoramento e avaliação.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os indicadores de monitoramento e avaliação deverão contemplar as diferentes dimensões da avaliação de desempenho das políticas públicas apontadas neste Plano Diretor Estratégico, abordando sua eficiência, eficácia e efetividade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Os indicadores de monitoramento e avaliação deverão registrar e analisar, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – os resultados alcançados em relação aos objetivos do Plano Diretor Estratégico, das Macroáreas e das Zonas Especiais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – os avanços em relação à realização das ações prioritárias nos sistemas urbanos e ambientais previstas neste Plano Diretor Estratégico;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – os desempenhos de todos os instrumentos de política urbana e de gestão ambiental previstos neste Plano Diretor Estratégico.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. As fontes de informações deverão ser públicas e dispor de publicização regular. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 244 A Prefeitura deverá apresentar a relação de indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Diretor Estratégico, bem como publicar anualmente os relatórios atualizando os indicadores de monitoramento e avaliação desta lei. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 245 Finalizado o atual mandato dos representantes da sociedade civil eleitos pela população local será renovada toda a composição do Conselho Municipal de Política Urbana, garantida a possibilidade de recondução dos atuais membros, atendendo às disposições estatuídas nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 246 No perímetro de incentivo ao desenvolvimento da região da Jacu-Pêssego (Mapa n. 13), o coeficiente de aproveitamento máximo para usos não residenciais é 4,0 (quatro), isento de cobrança de outorga onerosa do direito de potencial construtivo adicional. 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 247 No perímetro de incentivo ao desenvolvimento da região da Cupecê (Mapa n. 13), o coeficiente de aproveitamento máximo para usos não residenciais e residenciais é 4,0, sem cobrança de outorga onerosa do direito de potencial construtivo adicional. 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 248 Projeto de lei de revisão da legislação reguladora que disciplina o parcelamento, uso e ocupação do solo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal no prazo de 1 (um) ano após a vigência desta lei. 5

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§1º – Até que seja feita a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei n. 13.885, de 2004), os perímetros das zonas especiais definidas por esta lei terão as seguintes correspondências:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) 1, 2, 3 e 4 corresponderão, respectivamente, às atuais Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) 1, 2, 3 e 4;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – as Zonas Especiais de Ocupação Restrita (ZEOR) corresponderão às atuais zonas exclusivamente residenciais (ZER); 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – as Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) corresponderão às atuais Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC); 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – as Zonas Especiais de Proteção e Recuperação Ambiental (ZEPAM) corresponderão às atuais Zonas Especiais de Proteção e Recuperação Ambiental (ZEPAM);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – as Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico (ZEDE) corresponderão às atuais zonas predominantemente industriais (ZPI). 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§2º. Até que seja feita a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei n. 13.885, de 2004), aplicam-se, nas ZEIS, as disposições do Quadro 2, anexo a esta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§3º. Caberá à nova legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo definir os perímetros das zonas especiais referidas nesta lei, observado um incremento mínimo global de áreas definidas como ZEIS, segundo os seguintes percentuais: 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – ZEIS 2 – 20 % (vinte por cento);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – ZEIS 3 – 20 % (vinte por cento).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 249 Para viabilizar a imediata qualificação da Rede de Estruturação da Transformação Urbana e até que seja realizada a revisão da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, a regulação da disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo exclusivamente dos imóveis nela contidos deverá atender às seguintes disposições: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – para fins de cálculo do potencial construtivo adicional nos projetos que forem protocolados após 31 de julho de 2013, deverão ser aplicados os coeficientes de aproveitamento estabelecidos nesta lei e as demais características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes dispostas no Quadro 04 dos Livros de I a XXXI da Parte II da Lei n. 13.885, de 2004; 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – a área máxima destinada a vagas de estacionamento nos novos empreendimentos, residenciais ou não residenciais, não poderá ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) da área construída computável; 8

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – o recuo de frente dos lotes lindeiros à via principal da Rede de Estruturação da Transformação Urbana deverá garantir a largura mínima de 5 (cinco) metros da calçada, devendo a área destinada à ampliação da calçada estar totalmente livre de elementos construídos; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – a implementação de fachadas ativas em lotes com testada maiores que 25 metros, com viabilização de fruição do térreo destinado ao uso comercial ou de serviços, com acesso ligado ao logradouro. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – o lote máximo para qualquer uso, incluindo o resultante de remembramentos, será de 20.000m², sendo o comprimento máximo da quadra de 200 metros, devendo haver o parcelamento conforme legislação de regência na hipótese de terrenos com área superior a tal limite.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – as edificações para uso residencial ou misto deverão obedecer a uma cota máxima de terreno por unidade habitacional de 25m². 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Até que seja realizada a revisão da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, não se aplicam os estoques de potencial construtivo adicional previstos no art. 200 e no Quadro 08 da Parte III da Lei n. 13.885, de 25 de agosto de 2004, exclusivamente nos imóveis inseridos na Rede de Estruturação da Transformação Urbana definidos nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. O previsto no parágrafo anterior não se aplica a projetos protocolados até a data de vigência desta lei, bem como às solicitações modificação de projeto que forem feitas após a data de vigência desta lei. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O previsto no parágrafo primeiro não se aplica nos imóveis inseridos em ZER-1, ZER-2, ZER-3, ZCLz-I, ZCLz-II, ZER – ZTLz-I e ZER – ZTLz-II previstas no art. 108 da Lei n. 13.885, de 2004 e nos imóveis contidos nos perímetros de Operação Urbana Consorciada de acordo com a legislação relacionada vigente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. Para o atendimento do inciso II deste artigo, não se aplicam as disposições da Lei n. 14.044, de 2005 e o art. 190 da Lei n. 13.885, de 2004, ficando facultativa a destinação de vagas de garagem, obedecidas as exigências da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET para os usos não residenciais, conforme o porte do empreendimento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º. Para o atendimento do disposto no inciso III deste artigo, o recuo frontal fica dispensado quando a largura da calçada for maior que 5 (cinco) metros. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 250 Os processos de licenciamento de obras e edificações protocolados após 31 de julho de 2013, nos quais não tenha sido expedido alvará de aprovação ou alvará de aprovação e execução, serão apreciados de acordo com as normas desta lei. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Os projetos modificativos de alvarás de aprovação ou alvarás de aprovação e execução expedidos segundo as normas anteriores a esta lei:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a) não poderão agravar as desconformidades do projeto com as regras estabelecidas por esta lei;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b) não poderão alterar a categoria de uso adotada no projeto original.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 251 Ficam recepcionadas as leis relativas a operações urbanas em curso na data da promulgação desta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. A Lei n. 12.349, de 1997, relativa à Operação Urbana Centro, será revisada para adaptação do seu conteúdo às disposições deste Plano Diretor Estratégico.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Até a realização da revisão prevista no “caput” deste artigo, o art. 16 da Lei n. 12.349, de 1997, passa a vigorar com o seguinte texto:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

“Art. 16 – Fica garantido ao proprietário de edificação regularmente existente e contida na área da Operação Urbana Centro que venha a ser demolida para a implantação de uma nova construção o direito de utilização dos parâmetros de uso e ocupação do solo edifício demolido, inclusive recuos e alinhamento, caso discrepantes dos fixados na legislação de uso e ocupação do solo vigente e na presente lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º – Os projetos que se beneficiarem deste artigo: 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – deverão ser objeto de análise urbanística, de análise pela Comissão referida no artigo 17 desta lei e de aprovação pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – estarão dispensados do pagamento de outorga onerosa de potencial construtivo adicional; 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – deverão prever a destinação do pavimento térreo a áreas de fruição pública e a atividades não residenciais de âmbito local, com acesso para a via pública;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – contarão com, no máximo, o número de vagas de garagem originalmente existentes no edifício demolido.”. 6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Revogam-se os incisos IV e V do art. 7º da Lei n. 12.349, de 1997.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 252 Fica revogada a Lei n. 13.872, de 12 de julho de 2004, adotando-se para o seu perímetro de intervenção, até a revisão da lei de uso e ocupação do solo, os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos nos planos regionais correspondentes, com as alterações e exceções previstas nesta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 253 Ficam mantidas as disposições Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 254 Até a revisão da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, a transferência de potencial construtivo seguirá o disposto na Lei n. 13.885, de 2004, com as alterações veiculadas por esta lei.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 255 Fica recepcionada a Lei n. 15.525, de 9 de janeiro de 2012, que institui o Projeto Estratégico de Intervenção Urbana – Parque de Eventos Expo-SP.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 256 Ficam revogados: 4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – os artigos 136 a 144 da Lei n. 13.885, de 2004;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – o artigo 240 da Lei n. 13.885, de 2004; 2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a Lei n. 13.430, de 2002.

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